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Procuradoria diz que ‘festejar golpe é incompatível com Estado de Direito’

Para o órgão, se fosse hoje, o golpe seria crime contra a ordem constitucional, e, se tivesse apoio do presidente, este cometeria crime de responsabilidade

Por Estadão Conteúdo 26 mar 2019, 23h42

Em nota pública, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão reagiu nesta terça-feira, 26, à orientação do presidente Jair Bolsonaro aos quartéis para que celebrem a “data histórica”, quando um golpe militar derrubou o governo João Goulart e iniciou um regime ditatorial que durou 21 anos. Segundo o órgão do Ministério Público Federal, se fosse levado a cabo hoje, o golpe seria enquadrado como crime contra a ordem constitucional, e, se tivesse o apoio do presidente da República, este estaria cometendo crime de responsabilidade.

“É incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais”, diz a Procuradoria.

A nota é assinada pelas procuradoras dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat e Eugênia Augusta Gonzaga, e também pelos procuradores Domingos Sávio Dresch da Silveira e Marlon Weichert.

Para os procuradores, “embora o verbo comemorar tenha como um significado possível o fato de se trazer à memória a lembrança de um acontecimento, inclusive para criticá-lo, manifestações anteriores do atual presidente da República indicam que o sentido da comemoração pretendida refere-se à ideia de festejar a derrubada do governo de João Goulart em 1º de abril de 1964 e a instauração de uma ditadura militar”.

“Em se confirmando essa interpretação, o ato se reveste de enorme gravidade constitucional, pois representa a defesa do desrespeito ao Estado Democrático de Direito. É preciso lembrar que, em 1964, vigorava a Constituição de 1946, a qual previa eleições diretas para presidente da República”, dizem.

Em nota, ainda afirmam que o “mandato do então presidente João Goulart seguia seu curso normal, após a renúncia de Jânio Quadros e a decisão popular, via plebiscito, de não dar seguimento à experiência parlamentarista”. Ainda que sujeito a contestações e imerso em crises, não tão raras na dinâmica política brasileira e em outros Estados Democráticos de Direito, tratava-se de um governo legítimo constitucionalmente”.

“O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional”, afirmam.

Os procuradores alertam o presidente. “Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático previsto no artigo 5°, inciso XLIV, da Constituição de 1988”.

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“O apoio de um presidente da República ou altas autoridades seria, também, crime de responsabilidade (artigo 85 da Constituição, e Lei n° 1.079, de 1950). As alegadas motivações do golpe – de acirrada disputa narrativa – são absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto”, explicam.

Segundo os procuradores, “não bastasse a derrubada inconstitucional, violenta e antidemocrática de um governo, o golpe de Estado de 1964 deu origem a um regime de restrição a direitos fundamentais e de repressão violenta e sistemática à dissidência política, a movimentos sociais e a diversos segmentos, tais como povos indígenas e camponeses”.

“Transcorridos 34 anos do fim da ditadura, diversas investigações e pesquisas sobre o período foram realizadas. A mais importante de todas foi a conduzida pela Comissão Nacional da Verdade – CNV, que funcionou no período de 2012 a 2014. A CNV foi instituída por lei e seu relatório representa a versão oficial do Estado brasileiro sobre os acontecimentos. Juridicamente, nenhuma autoridade pública, sem fundamentos sólidos e transparentes, pode investir contra as conclusões da CNV, dado o seu caráter oficial”, afirmam.

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