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MP quer provas do inquérito das fake news em ações contra Bolsonaro no TSE

Manifestações foram apresentadas nesta terça à Corte Eleitoral. Defesa do presidente é contra compartilhamento de provas e caberá a ministro decidir

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 jun 2020, 18h15 - Publicado em 9 jun 2020, 17h12
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  • A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou nesta terça-feira, 9, favoravelmente ao compartilhamento de provas do inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga a disseminação de notícias falsas e ataques virtuais a ministros do STF, entre outras autoridades, com as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas pelo PT no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a chapa composta pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão. A Procuradoria negou, contudo, o uso de dados da CPMI das fake news, por se tratar, em sua avaliação, de uma investigação ainda em fase inicial.

    “Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo deferimento do pedido de compartilhamento de provas relativo ao Inquérito nº 4781/DF, e pelo indeferimento do requerimento de expedição de ofício à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito no mesmo sentido”, assinalou o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, em duas manifestações protocoladas no TSE, uma em cada ação.

    A defesa de Bolsonaro e de Mourão havia se posicionado contra o compartilhamento de provas. Com as manifestações dos acusadores, dos acusados e da Procuradoria, o relator dos casos e corregedor-geral do TSE, ministro Og Fernandes, decidirá sobre a solicitação de compartilhamento.

    Góes observou nos documentos que o pedido da coligação formada por PT, PCdoB e PROS pelo compartilhamento de provas está amparado no artigo do Código de Processo Civil segundo o qual “[o] juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”.

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    Ao todo, a chapa Bolsonaro-Mourão é alvo de oito AIJEs na Corte Eleitoral. Quatro delas, duas movidas pela coligação do PT e duas pela coligação do PDT na eleição de 2018, acusam a campanha de Bolsonaro de caixa dois, abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação digitais no disparo em massa de mensagens no WhatsApp. Os partidos sustentam que empresários bolsonaristas financiaram o esquema de envios.

    Ao autorizar que a Polícia Federal deflagrasse uma operação no âmbito da investigação, há duas semanas, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news no STF, determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de empresários suspeitos de financiar o suposto esquema, incluindo Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, que está entre os investigados em três AIJEs no TSE. Hang teve os sigilos quebrados entre julho de 2018 e abril de 2020, o que inclui o período eleitoral, e também foi alvo de mandado de busca e apreensão de celulares e computadores.

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    Nas manifestações ao TSE, a Procuradoria Eleitoral reconhece o argumento de Bolsonaro, Mourão e Hang de que o inquérito no STF e as ações de investigação eleitoral têm objetos diferentes. Segundo o órgão, no entanto, “não há como olvidar que os elementos de informação decorrentes das diligências determinadas na decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, acima destacada, podem ‘desvelar fatos que se relacionem com a questão discutida’ nestes autos”.

    “Nessa toada, as diligências determinadas no inquérito nº 4781/DF podem trazer luz ao esclarecimento dos fatos apontados na inicial, pela qual se imputou ao representado Luciano Hang prática idêntica à relatada na fundamentação da decisão acima transcrita, voltada ao contexto do pleito eleitoral. Assim, as diligências em questão poderão vir a demonstrar a origem do financiamento das práticas abusivas e ilegais imputadas à campanha dos representados na inicial”, argumentou o vice-procurador-eleitoral.

    O compartilhamento de provas de outras investigações já havia sido autorizado pelo TSE no julgamento da ação que pedia a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, em 2017. Ao analisar o mérito do caso, contudo, a maioria do plenário do tribunal eleitoral considerou que as provas das delações premiadas da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura não tinham relação com os pedidos feitos pelos autores da ação. Assim, o então presidente Temer foi absolvido e manteve o cargo.

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