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Recurso de Lula sobre sítio de Atibaia chegará ao TRF4 em até oito dias

Novo juiz da Lava Jato, Luiz Antonio Bonat intimou defesas do ex-presidente e outros seis condenados a se manifestarem antes de remessa do processo

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 abr 2019, 16h37 - Publicado em 24 abr 2019, 15h39
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  • O juiz federal Luiz Antonio Bonat, novo titular responsável pela Operação Lava Jato no Paraná, intimou a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de outros seis condenados no processo do sítio atribuído ao petista em Atibaia (SP) a se manifestarem sobre as alegações do Ministério Público Federal (MPF) em até oito dias.

    Ao final desse prazo, decide Bonat, os autos devem ser enviados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar o caso em segunda instância. No processo, Lula foi condenado a doze anos e onze meses de prisão pela juíza Gabriela Hardt, que atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba no período entre a saída de Sergio Moro para o Ministério da Justiça e a posse de Bonat.

    A existência do sítio de Atibaia e das obras feitas na propriedade por empreiteiras envolvidas no petrolão foi revelada por VEJA em abril de 2015.

    Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Odebrecht, OAS e Schahin, essa última por intermédio do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, pagaram 1.020.500 reais em propina ao petista por meio das obras no sítio, propriedade do empresário Fernando Bittar e frequentado pelo ex-presidente e sua família. As reformas ocorreram entre dezembro de 2010, quando Lula estava prestes a deixar a Presidência, e 2014.

    Os sete intimados por Luiz Antonio Bonat são os condenados que terão os casos reanalisados pelo TRF4, por recurso impetrado pela defesa ou pela acusação.

    Semiaberto

    O envio do processo de Lula para o TRF4 tem impacto relevante sobre a situação jurídica do ex-presidente. Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de reduzir a pena do petista de doze anos e seis meses para oito anos, dez meses e vinte dias, ele pode passar para o regime semiaberto entre os meses de setembro e outubro, quando completa o cumprimento de um sexto da pena.

    No entanto, se, até lá, o TRF4 julgar e condenar Lula no processo do sítio e o Supremo Tribunal Federal (STF) não alterar o entendimento que permite a prisão após condenação em segunda instância, pode ser expedido um novo mandato de prisão e o ex-presidente seria obrigado a permanecer em regime fechado.

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