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Rompante autoritário

As blitze da Justiça Eleitoral nas universidades indignaram professores, alunos e o STF, que declarou, por unanimidade, que a investida foi inconstitucional

Por Roberta Paduan
Atualizado em 4 jun 2024, 16h33 - Publicado em 2 nov 2018, 07h00

A Justiça Eleitoral brasileira foi testada como nunca nestas eleições. Saiu-­se exemplarmente na tarefa de garantir a lisura do processo eleitoral, fracassou miseravelmente no combate às fake news e errou feio no caso da “fiscalização” das universidades. Em pelo menos dezessete episódios em nove estados, fiscais e juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais promoveram um cerco à liberdade de expressão dentro de estabelecimentos de ensino nas vésperas do segundo turno das eleições — talvez o movimento mais repressivo e autoritário de que se tem notícia nos últimos anos.

Na Universidade Federal Fluminense (UFF), acionados por denúncia anônima, fiscais foram checar a ocorrência de uma “palestra de conteúdo partidário”. Como não a encontrassem, para não perderem a viagem, decidiram mandar retirar uma faixa com os escritos “Direito UFF Antifascista”, que estava pendurada na fachada de um dos prédios. Na Paraíba, também movido por informações anônimas, um juiz determinou fiscalizações na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Os fiscais saíram dos locais com um manifesto em defesa da democracia e da universidade pública, feito por professores, e uma faixa com os explosivos dizeres “Mais Livros, Menos Armas”. Em Mato Grosso do Sul, um juiz suspendeu uma manifestação de alunos contra Jair Bolsonaro sob a alegação de que a lei proíbe propaganda eleitoral dentro de órgão público.

Tão logo as investidas da Justiça Eleitoral vieram a público, na sexta-­feira pré-eleição, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando à garantia do preceito constitucional da liberdade de manifestação do pensamento. Em menos de 24 horas, ainda no sábado, a ministra Cármen Lúcia suspendeu, por liminar, as operações fiscalizadoras. O julgamento da ação foi pautado em caráter de emergência pelo presidente Dias Tof­foli e, em rara decisão unânime, os ministros proibiram as ações na quarta-­feira 31. Gilmar Mendes afirmou que a presença da polícia nas universidades traz memórias de tempos sombrios. “Basta lembrar a grande queima de livros em 10 de maio de 1933, quando se buscava a purificação radical da literatura alemã”, disse. Alexandre de Moraes criticou o “ranço paternalista” do Estado, que não deve intervir no que o eleitor pode ou não saber. “Se um professor ou expositor quer falar sobre o fascismo, o comunismo, o nazismo, ele tem o direito. E os alunos, as pessoas, têm o direito de escutar e realizar um juízo crítico e eventualmente repudiar aquilo que está sendo dito. Não é a autoridade pública que vai fazer um filtro paternalista e antidemocrático.” Para o ministro Luís Roberto Barroso, os tribunais confundiram liberdade de expressão com propaganda eleitoral.

Faculdade de Direito da UFF
BUSCA INDEVIDA – Na falta de “palestra com conteúdo partidário”, fiscais censuraram uma faixa antifascismo (Fábio Motta/Estadão Conteúdo)

As fiscalizações basearam-se na Lei 9 504, que proíbe publicidade de candidatos ou partidos em espaços públicos. Mas, para o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves, houve evidente equívoco na interpretação da regra. “O erro foi classificar como propaganda eleitoral o que, na verdade, é debate político.” A lei foi criada para coibir pedidos de voto por cabos eleitorais e distribuição de santinhos nesses locais. É coisa bem diferente de discutir fascismo e democracia num câmpus. A universidade, diz Neves, é precisamente o lugar apropriado para esse tipo de debate.

O professor Paulo Roberto Corval relatou a VEJA como se deu a ação na UFF. Segundo ele, um grupo de servidores chegou ao prédio da faculdade com escolta policial no começo da noite da terça-feira 23 e indagou onde estaria ocorrendo “uma palestra com conteúdo partidário”. Deu-se então uma cena típica do policiamento ideológico: “Eles chegaram a entrar em uma sala, interromperam a professora e perguntaram qual era o assunto da aula”. Na ausência da palestra, passaram a procurar, depois de um telefonema, uma maneira de retirar a faixa “Direito UFF Antifascista”. Alunos da agremiação de esportes da faculdade de direito haviam confeccionado a faixa há quatro meses, depois que estudantes da PUC-Rio ofenderam alunos negros de outras universidades durante os Jogos Jurídicos de 2018. A incursão dos agentes na UFF foi realizada com base em um “mandado verbal” da juíza Maria Aparecida da Costa Bastos. O documento oficial assinado pela magistrada só foi recebido pela direção da faculdade dois dias depois da operação, quando os alunos já haviam recolocado a faixa no alto do prédio. No documento, a juíza afirmava que, caso a determinação não fosse cumprida, o diretor da Faculdade de Direito, Wilson Madeira Filho, seria “indiciado pelo crime de desobediência, que tem pena de três meses a um ano”.

Ana Caroline Campagnolo
DE VÍTIMA A ALVO –  Deputada quis denunciar “doutrinação” e acabou delatada (//Reprodução)

Ao proferir seu voto, na quarta-feira, e referir-se aos perigos do “policiamento político ideológico”, Gilmar Mendes citou o exemplo da deputada estadual e professora Ana Caroline Campagnolo. Recém-eleita em Santa Catarina pelo PSL, ela criou um número de WhatsApp para receber denúncias de “professores doutrinadores”, responsáveis por manifestações político-partidárias ou ideológicas em sala de aula. Um dia depois, ela mesma foi denunciada por um ex-aluno, que publicou uma foto em que a deputada está vestindo, em sala de aula, uma camiseta estampada com o rosto de Bolsonaro. Ou seja: Ana Caroline é contra a doutrinação dos outros, não a dela. Agora, o Ministério Público pediu que ela seja condenada a pagar 70 000 reais em indenização por danos morais coletivos.

Se os episódios de cerceamento às liberdades nas universidades não engrandeceram a Justiça Eleitoral, serviram para ressaltar outras virtudes — não necessariamente da instituição. A PGR foi célere ao acionar o STF, que não demorou mais que 24 horas para dar a liminar suspendendo as “fiscalizações”. O plenário do tribunal, por sua vez, mostrou-se firme e coeso, como raramente faz, ao rechaçar em uníssono os rompantes autoritários dos juízes. É uma dinâmica que aponta para uma conclusão auspiciosa. Numa democracia, quando os homens erram, as instituições se movem para corrigi-los. Assim foi, e que assim continue sendo.

Publicado em VEJA de 7 de novembro de 2018, edição nº 2607

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