Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Continua após publicidade

Rosa Weber nega pedido do MBL para declarar Lula inelegível

Ministra afirma que sequer foram realizadas as convenções partidárias e que o movimento não tem 'legitimidade' para solicitar a impugnação de candidatura

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 jul 2018, 21h11 - Publicado em 18 jul 2018, 20h03

A ministra Rosa Weber, responsável pelo plantão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o recesso do Judiciário, decidiu nesta quarta-feira, 18, negar um pedido do Movimento Brasil Livre (MBL) para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse declarado inelegível. A ação, uma “arguição de inelegibilidade” movida pelos coordenadores do MBL Kim Kataguiri e Rubens Alberto Gatti Nunes, foi barrada por Rosa sem resolução do mérito porque, para a ministra, o pedido é incabível.

O movimento alegava que o ex-presidente, pré-candidato à Presidência da República pelo PT, não pode pedir o registro de candidatura porque foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em segunda instância, a 12 anos e 1 mês de prisão em um processo da Operação Lava Jato e, assim, está inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

O MBL pedia ainda que Lula fosse excluído das pesquisas de intenção de voto, que ele lidera, porque sua inclusão entre os candidatos “é equiparada à disseminação de fake news, uma vez que o eleitor fica incerto quanto à veracidade da prisão do réu e quanto à sua condição de inelegibilidade”.

A ministra, no entanto, não dá razão às alegações de Kataguiri e Nunes e classifica a solicitação como “prematuramente formulada”. “Não há falar em arguição de inelegibilidade de candidato quando sequer iniciado o período para a realização das convenções partidárias, tampouco para a formulação do pedido de registro de candidatura, condição sine qua non ao exame da elegibilidade de todos os quanto tencionem concorrer ao pleito”, decidiu Rosa Weber.

Ela afirma ainda que o MBL, um movimento social, é “desprovido de legitimidade” para impugnar um pedido de registro de candidatura. Rosa ressalta que, conforme a legislação eleitoral, a “ação de impugnação de registro de candidatura” é disponível apenas a candidatos adversários, partidos políticos, coligações partidárias e o Ministério Público Eleitoral, em um prazo de até cinco dias após a publicação do edital de candidatos registrados.

“Enfrenta-se, a rigor, pedido de exclusão de candidato, materializado em instrumento procedimental atípico, oriundo de agente falho de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei para tanto”, conclui a ministra do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Condenado em segunda instância na Lava Jato, Lula está, de fato, enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegível. A confirmação de que ele não poderá concorrer, no entanto, cabe ao TSE no momento de julgar o registro da candidatura do petista. Mesmo com o registro indeferido pela Corte eleitoral, o petista ainda poderá recorrer aos tribunais superiores, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF, em busca de uma decisão liminar que o garanta na urna eletrônica.

Leia aqui a íntegra da decisão de Rosa Weber.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.