Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Continua após publicidade

Rosinha Garotinho é condenada por improbidade administrativa

Ex-governadora foi condenada por esquema criminoso que desviou 234 milhões de reais da Secretaria de Saúde, entre novembro de 2005 e abril de 2007

Por Da Redação 8 jan 2019, 19h24

A ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho foi condenada por improbidade administrativa na época em que estava à frente do Executivo. Rosinha foi condenada à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à perda de função pública. Além disso, ela deverá pagar 234 milhões de reais a título de ressarcimento aos cofres públicos, 2 milhões de reais por danos morais coletivos, e 500 000 reais em multa, na decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio. A defesa informou que vai recorrer da decisão.

Rosinha e o marido, o também ex-governador Anthony Garotinho, foram acusados pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) de participar de um esquema criminoso que desviou 234 milhões de reais da Secretaria de Saúde, entre novembro de 2005 e abril de 2007 – período em que Rosinha era a governadora do Estado e Garotinho era secretário de governo. Nessa mesma ação, Garotinho foi condenado, se tornando inelegível também por oito anos. A decisão, no caso do ex-governador, já foi confirmada em segunda instância.

A condenação ocorre pela contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto Saúde em Movimento, que custou 234 milhões de reais aos cofres públicos. Segundo a Justiça, o contrato só foi possível porque, enquanto secretário, Garotinho intercedeu para que fosse rompido um contrato então em vigor com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo fraudulento com a Pró-Cefet.

Na sentença, o juiz Daniel Schiavoni Miller escreveu que Rosinha Garotinho concorreu na prática de atos como a dispensa indevida de licitação e a frustração da licitude de concurso público, em desrespeito à Lei de Improbidade Administrativa. “Não resta dúvida de que a ilegalidade qualificada dos atos imputados à ré restou comprovada, a partir da manutenção do regime de ‘quarteirização’ de mão de obra para a prestação de serviços vinculados à atividade-fim, com dispensa de licitação, e a intermediação injustificada de ONGs e pequenas ONGs sem qualificação técnica e que nenhum serviço efetivo prestaram, senão a cobrança de comissão de administração, que posteriormente alimentaria a pré-candidatura do candidato marido, Anthony Garotinho”, reforçando o magistrado não haver a mínima prova de efetiva prestação de serviço pelas ONGs que justificasse a percepção da vultosa quantia por elas recebidas.

(com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.