Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Senado aprova texto da PEC Emergencial, que autoriza volta do auxílio

Proposta viabiliza auxílio emergencial e prevê mecanismos em caso de descumprimento do teto de gastos

Por Da Redação Atualizado em 12 mar 2021, 06h09 - Publicado em 3 mar 2021, 22h34

O Senado aprovou em segundo turno o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, a chamada PEC Emergencial. A votação na tarde desta quinta-feira, 4, abre o caminho para a volta do auxílio emergencial, benefício voltado a trabalhadores informais afetados pela pandemia. O texto foi aprovado por 62 senadores e teve 14 votos contrários em segundo turno. A PEC segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto cria mecanismos de ajuste fiscal, caso as operações de crédito da União excedam as despesas. Ele também possibilita o pagamento do auxílio emergencial com créditos extraordinários sem ferir o teto de gastos públicos. Para o auxílio valer, entretanto, é necessário que o governo envie uma Medida Provisória. Nessa MP serão fixados os valores do benefício, tempo de pagamento e critérios para os beneficiários. A expectativa é que 45 milhões de pessoas recebam  250 reais de benefício entre março e junho. O valor, entretanto, pode ser maior ou menor ou até mesmo ser modificado pelos parlamentares na votação da MP ou da PEC na Câmara.

O texto define que o gasto com o auxílio também não será afetado pela chamada “regra de ouro”, um mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes. O governo estuda retornar com o auxílio emergencial em forma de quatro parcelas de R$ 250 ainda este mês.

Evitar gasto excessivo

Bittar acrescentou nesta quarta-feira ao relatório mais uma “trava” para evitar um gasto excessivo com o auxílio. O relator limitou a R$ 44 bilhões o valor disponível para pagamento do auxílio emergencial. “Na redação anterior não constava tal limite, o que poderia trazer incertezas quanto à trajetória fiscal, com prejuízos ao ambiente econômico”, disse o senador em seu relatório.

Continua após a publicidade

O relator também fixou o prazo de vigência das medidas de ajuste fiscal previstas na PEC para enquanto durar a situação de calamidade pública. “Considero pertinentes as sugestões de que a persistência das vedações fiscais do Artigo 167-G seja mantida apenas durante a situação de calamidade pública de âmbito nacional e não estendida além do seu término”

As medidas de ajuste fiscal mantidas no texto incluem gatilhos de contenção de gastos para a União, os estados e os municípios. Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais supere 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público proibirão aumentos de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de despesas obrigatórias e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

Com Agência Brasil

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

2 meses por 8,00
(equivalente a 4,00/mês)

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.