O Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta quarta-feira, medida cautelar para barrar o uso do voto impresso nas eleições. A Corte julgou ação da procuradora-geral da República Raquel Dodge, que considerou um ”verdadeiro retrocesso” a reintrodução desta modalidade.
O relator da ação, Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar e decidiu que ”a implementação do registro de voto impresso deve ser gradual e ocorrer de acordo com a disponibilidade de recursos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”. Gilmar não fez, contudo, menção sobre a implementação do recurso para as eleições de outubro próximo.
Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes divergiu das considerações do relator, afirmando que o voto impresso atenta contra o sigilo e a liberdade do voto e, portanto, declarou inconstitucional a lei de 2015, aprovada pelo Congresso Nacional, que previa a adoção da medida já para as eleições deste ano. Os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber acompanharam a posição de Moraes.
Dias Toffoli, o sétimo a votar, acompanhou o voto de Gilmar Mendes. A maioria, então, foi formada com o entendimento de Ricardo Lewandowski, que citou o gasto de aproximadamente 2,5 bilhões de reais para a substituição de um sistema de votação que considerou eficiente. ”Isto faria com que o TSE incorresse em gastos supérfluos”, considerou. O TSE estima em 1,8 bilhão de reais o custo para a adoção integral da medida, algo que será possível apenas em 2028.
Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, últimos a votar, também foram contra o voto impresso. A presidente do STF disse, ainda, que não há elementos que demonstrem fraude no atual sistema.
Com a decisão, o ministro Luiz Fux, presidente do TSE, anunciou que suspenderá a licitação já realizada para a compra de urnas com impressão de voto. Vale destacar que Fux foi o único a não votar, já que havia emitido parecer no qual considerou o voto impresso ”inegável retrocesso no processo de apuração das eleições, capaz de restabelecer episódios que contaminaram as eleições brasileiras até a introdução da urna eletrônica”.
Voto impresso
O objetivo da emenda, de autoria do deputado federal e pré-candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL), era acabar com qualquer risco de fraude no pleito a partir da possibilidade de conferência dos resultados. A ideia era que uma cópia dos votos registrados na urna eletrônica fosse impressa e depositada em um recipiente acoplado e lacrado, sem nenhum contato do eleitor, e que apenas seria aberto em caso de recontagem.
O TSE, no entanto, reiterou, em parecer enviado ao STF, que a impressão do voto não seria efetiva para prevenir fraudes. Isso porque nada impediria a manipulação dos votos impressos a partir da abertura dos recipientes que os guardam. Para a Justiça Eleitoral, o sistema de conferência só faria sentido se cada “recibo” de voto identificasse o eleitor de alguma forma, o que é proibido pela Constituição em razão da óbvia violação do sigilo.
Ou seja: para funcionar, o novo sistema deve ser capaz de garantir que os votos impressos que saem das urnas eletrônicas de todo o país sejam exatamente os mesmos que foram depositados pelos eleitores. E, ainda, se durante a recontagem um voto impresso se perdesse ou fosse trocado, o processo estaria “contaminado”.