O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira o julgamento em que decidiu, por 10 votos a 1, que a segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer (PMDB), pelos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa, deve ser enviada à Câmara dos Deputados. Com a decisão do STF, os deputados decidirão se a acusação da PGR poderá ser apreciada pelos ministros ou se ela será suspensa até que Temer deixe a presidência da República. A primeira denúncia feita por Janot, de corrupção passiva, foi barrada pelos parlamentares.
Na sessão iniciada ontem e suspensa, Gilmar Mendes foi o único ministro que concordou com o pedido da defesa do presidente, para que fosse suspensa a tramitação da denúncia até que cheguem ao final investigações sobre as delações de executivos do Grupo J&F, que embasaram parte da acusação contra o peemedebista. Os acordos de colaboração premiada de executivos da companhia foram rescindidos pela PGR em função de omissões nos depoimentos dos delatores Joesley Batista, dono da companhia, e Ricardo Saud, diretor de relações institucionais da empresa. Beneficiados com imunidade penal pelo acordo com a PGR, Joesley e Saud foram denunciados pelo ex-procurador-geral pelo crime de obstrução de Justiça.
Votaram ontem e acompanharam o voto do relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. O ministro Dias Toffoli também votou contra o pedido da defesa de Michel Temer, mas com fundamentação teórica diferente, apontando que a questão deveria ter sido decidida individualmente, pelo relator. Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, manifestaram-se na sessão desta quinta-feira e corroboraram integralmente o entendimento de Fachin.
Primeiro a declarar seu voto no julgamento, o relator disse que compete aos deputados deliberar primeiro sobre a autorização da denúncia, conforme previsto na Constituição. “A Câmara realiza um juízo predominantemente político. O juízo político deve preceder à análise do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
“A denúncia é intocável. Não podemos ter qualquer deliberação quanto à matéria de fundo dessa denúncia (…) a fase de apreciação da denúncia é uma fase posterior, quando então teremos oportunidade, se houver deliberação positiva da Câmara quanto à sequência, de nos pronunciarmos quanto à admissão ou a recusa, mas jamais quanto a devolução da peça primeira da ação penal [denúncia]. Esse fenômeno não está contemplado, implicaria até mesmo em uma censura prévia”, declarou Marco Aurélio Mello na sessão reaberta hoje.
Em seu voto, Celso de Mello, decano do STF, lembrou que “a instituição parlamentar, por intermédio da Câmara dos Deputados, efetua controle de admissibilidade de acusações contra o presidente da República em ilícitos comuns”. Não caberia à Corte, deste modo, decidir sobre assunto antes da deliberação pelos deputados.
No mesmo sentido, Cármen Lúcia declarou que “a competência deste tribunal para receber ou rejeitar denúncia depende de previa autorização da Câmara dos Deputados”.
Na sessão de ontem, o ministro Luiz Fux frisou que “se a Câmara dos Deputados disser, sim, o STF é livre para verificar a aptidão ou não da denúncia. Se ela é apta ou é inepta. Mas o momento é exatamente de aguardar esse juízo político que antecede ao juízo jurídico”.
Barroso concordou. “A denúncia se submete a prévio juízo político por parte da Câmara dos Deputados e não há, portanto, razão para se precipitar qualquer pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nessa matéria. Não é possível, a meu ver, interferir com a prerrogativa da Câmara e impedir que ela aprecie a admissibilidade da acusação”, disse.
O ministro, no entanto, salientou que a segunda denúncia contra o presidente reúne informações trazidas por outros 15 delatores, entre eles delatores da Odebrecht, o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e a empresária Mônica Moura, mulher do marqueteiro João Santana. “Ainda que caísse por qualquer razão a delação premiada discutida [de Joesley e Saud], há um conjunto vasto de provas que subsistem íntegras”, ressaltou Barroso.