Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Continua após publicidade

STF decide que foro privilegiado não vale em casos de improbidade

Por 9 votos a 1, Corte entende que cabem à 1ª instância casos em que autoridades causem prejuízo ao patrimônio público ou enriqueçam ilicitamente

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 10 Maio 2018, 21h07 - Publicado em 10 Maio 2018, 20h20
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (10) que o foro privilegiado de autoridades não alcança os casos de improbidade administrativa.

    A discussão no plenário do STF analisou um recurso apresentado pela defesa do então deputado federal Eliseu Padilha (MDB-RS), hoje ministro-chefe da Casa Civil, contra decisão que determinou o envio à primeira instância de ação de improbidade administrativa contra ele, que teria sido cometida na época em que Padilha ocupava o cargo de ministro dos Transportes no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

    Pelo entendimento original da Constituição, o foro privilegiado garantido a autoridades como parlamentares fazia com que eles fossem processados por infrações penais comuns no Supremo — no caso de deputados federais e senadores, o STF restringiu na semana passada o entendimento para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

    Para improbidade administrativa — ato em que o agente público provoque perdas ao patrimônio público ou seja beneficiário de enriquecimento ilícito, por exemplo —, não há a mesma previsão constitucional e os casos têm início em primeira instância.

    “O foro especial previsto na Constituição Federal não é extensível às relações de improbidade administrativa. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. Não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo de julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil”, disse em seu voto o ministro Luís Roberto Barroso.

    O ministro havia pedido vista (mais tempo para análise) em novembro de 2014, quando o processo começou a ser julgado. Na época, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou a favor de estender o foro privilegiado para os casos de improbidade administrativa. Teori, que morreu em janeiro de 2017, em um acidente aéreo em Paraty (RJ), foi o único voto neste sentido. O ministro Alexandre de Moraes, que o substituiu após sua morte, não votou.

    De acordo com Barroso, a autoridade pública “merece não um privilégio, mas algum tipo de proteção institucional”. O ministro defendeu a criação, pelo Legislativo, de uma vara federal única especializada para analisar os casos de improbidade administrativa.

    Mesmo acompanhando o entendimento de Luís Roberto Barroso no caso da improbidade administrativa, o ministro Gilmar Mendes fez críticas à decisão do STF da semana passada de restringir o foro de parlamentares. “Instalou-se uma grande bagunça, o pouco que se conhece já se percebe que de fato brincamos de reformadores da natureza. Eu acho que nós estamos produzindo uma tal bagunça, uma tal desordem que é melhor ficar parado”, disse Gilmar.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.