STF deve enviar denúncia contra Temer à Câmara nesta quarta-feira
Após decisão de Fachin de não ouvir antes a defesa do presidente, processo já chegou às mãos da ministra Cármen Lúcia, pronto para ser enviado aos deputados
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deve encaminhar ainda nesta quarta-feira ao Congresso a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer (PMDB) e o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). O processo já está no seu gabinete, e a expectativa é de envio imediato ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A PGR acusa Temer e Loures (PMDB-PR), ex-assessor especial do presidente, do crime de corrupção passiva, na investigação iniciada com base na delação do grupo J&F, que controla a JBS. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ligou Temer a Loures na denúncia, alegando que a mala de R$ 500 mil recebida por Loures de um executivo da JBS, Ricardo Saud, teria sido encaminhada sob a influência do presidente Temer.
A Presidência da Câmara deve proceder notificação dos acusados e encaminhar a denúncia para Comissão de Constituição e Justiça. Na CCJ, Temer e Loures terão prazo de 10 sessões ordinárias de plenário para se manifestar. Em seguida, a CCJ deverá oferecer um parecer sobre a denúncia dentro de cinco sessões, contadas a partir da manifestação do denunciado ou a partir do fim do prazo. Este parecer deverá informar se a comissão é contra ou a favor o pedido de autorizar a abertura de ação penal – o que for decidido na comissão não impede que a denúncia seja analisada no plenário.
Após o parecer ser lido, ele deve ser publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão plenária seguinte ao recebimento pela Mesa Diretora. A votação é nominal, com necessidade de 2/3 dos deputados (342 dos 513) para que a denúncia seja admitida e o STF possa instaurar processo. A comunicação ao Supremo deve se dar num prazo de duas sessões.
O STF só julgará o recebimento da denúncia se a Câmara autorizar previamente a abertura de processo criminal contra Temer. Caso contrário, o andamento ficará travado até Temer deixar o cargo. Caso a Câmara autorize o prosseguimento da denúncia ao Supremo, o STF determinará que os denunciados sejam notificados para, no prazo de 15 dias, apresentarem sua resposta à acusação.
Defesa
Após analisar onde deveria iniciar o prazo para apresentação de defesa por parte dos denunciados, o relator Edson Fachin entendeu que cabe à Câmara e não à Suprema Corte ouvir inicialmente a defesa do presidente. “O juízo político a ser efetivado pela Câmara dos Deputados deve preceder à análise jurídica por parte do Supremo Tribunal Federal, porque, como visto, assim o determina a correta interpretação da Carta Magna”, disse Fachin.
A opção por enviar diretamente à Câmara era a defendida pelos advogados de Temer e contraria o que a PGR havia pedido. Ontem, o advogado Gustavo Guedes, que defende o presidente, se reuniu com Fachin e explicou que considerava esta a forma mais rápida de tramitação. Segundo ele, se o STF decidisse ouvir Temer antes de remeter a denúncia à Câmara, ela só começaria a tramitar em agosto e só deveria ser votada em setembro pelos deputados federais.
“Não é que seja o melhor para a defesa, é o melhor para o país. Queremos julgar logo”, disse Guedes, argumentando que esta é uma questão prática pela qual o Supremo não deveria iniciar a instrução do processo. “Na nossa avaliação, o quanto antes a gente puder encaminhar e resolver, melhor”, afirmou o advogado.
(Com Estadão Conteúdo)