A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 28, enviar à Justiça Eleitoral de São Paulo o inquérito contra o senador José Serra (PSDB). A investigação foi aberta em 2017, a partir de depoimentos de delatores da Odebrecht. Por maioria, os ministros também decidiram declarar extinta a punibilidade de supostos delitos cometidos por Serra antes de 2010 no caso.
A decisão atendeu pedido feito pela defesa do tucano em dezembro do ano passado e se baseia no direito de o senador ter o prazo prescricional reduzido pela metade, em função de sua idade, 76 anos. O inquérito apura se recursos do Rodoanel, em São Paulo, teriam abastecido campanhas políticas do PSDB.
Como os fatos apurados não têm relação e nem ocorreram durante exercício parlamentar do tucano, os ministros entenderam que o STF não tem mais competência para julgar o processo, conforme a restrição imposta pela Corte ao foro privilegiado de deputados, senadores e ministros.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, o caso se refere, em grande parte das imputações, ao suposto recebimento de valores não declarados para uso em campanha eleitoral, o caixa dois. “Essa Turma já decidiu que, nos casos de doação eleitoral em caixa dois, subsiste competência da Justiça Eleitoral”, observou Gilmar, afirmando que isso deve ocorrer mesmo quando há indícios de crimes conexos com a Justiça comum.
A prescrição dos fatos apurados anteriores a 2010 também irá alcançar o empresário e ex-deputado federal Ronaldo Cezar Coelho. Ele afirmou à Polícia Federal, em abril, que entre 2009 e 2010 recebeu 6,5 milhões de euros como pagamento pelo empréstimo de um avião da sua propriedade para a campanha presidencial de José Serra. Ainda segundo Coelho, o dinheiro foi depositado em contas na Suíça.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Edson Fachin acompanharam Gilmar Mendes sobre o envio do inquérito à Justiça Eleitoral.
Fachin, no entanto, divergiu da maioria em relação à prescrição dos supostos crimes. Para ele, é um problema lógico que o STF, na mesma sessão que envia o inquérito a outra jurisdição, decida declarar a extinção da punibilidade de parte das apurações, que seria uma análise de mérito.
Na mesma sessão, a Segunda Turma suspendeu julgamento de recursos contra o arquivamento de inquéritos dos senadores Jorge Viana (PT-AC) e Aécio Neves (PSDB-MG) após pedido de vista de Fachin.