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STF julga habeas corpus de Palocci de olho em prisões preventivas

Advogados se queixam da duração da detenção decretada durante as investigações dos processos

Por André Siqueira
Atualizado em 14 abr 2018, 19h43 - Publicado em 11 abr 2018, 14h04
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, na sessão desta quarta-feira 11 o habeas corpus do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci, preso preventivamente desde setembro de 2016, em decorrência da 35ª fase da Operação Lava Jato. Na mesma sessão também será julgado um HC do deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP).

    A defesa de Palocci vê excesso e abuso de poder na detenção sem prazo de encerramento. Com o julgamento de Palocci, estão em jogo os limites às chamadas prisões preventivas, decretadas durante as investigações e antes mesmo de uma condenação – elas servem para evitar qualquer interferência do investigado no processo).

    No caso da Lava Jato, os advogados se queixam da duração dessas prisões e há no Supremo uma corrente disposta a revê-las. Na 2ª Turma, alinham-se a essa tendência os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli — o ministro Edson Fachin, presidente do colegiado, é exceção.

    Já foram revogadas, por exemplo, as prisões preventivas, do ex-tesoureiro do PP João Carlos Genu e do ex-ministro José Dirceu — que tem de usar tornozeleira eletrônica. Também foi revogada a prisão domiciliar do pecuarista José Carlos Bumlai

    Detido no carceragem da Polícia Federal em Curitiba, Palocci tenta firmar um termo de colaboração premiada para conseguir sua liberdade — até agora, sem nenhum êxito. Em abril de 2017, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, negou a liberdade ao ex-ministro.

    Fachin entendeu que o mesmo pedido ainda seria apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que, portanto, não poderia adiantar a decisão pelo STF. No mesmo mês, por unanimidade, a 5ª Turma do STJ rejeitou o recurso. Um mês depois, o ministro Luis Roberto Barroso também negou o pedido de Palocci alegando não haver ilegalidade ou abuso de poder que justificasse a soltura. 

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    Em junho de 2017, Palocci foi condenado pelo juiz Sergio Moro a doze anos, dois meses e vinte dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O magistrado entendeu que o então petista negociou propinas com a empreiteira Odebrecht, beneficiária de contratos com a Petrobras, de 2008 a 2013.

    Nesse período, teriam sido pagos ao PT e seus agentes, incluindo Palocci, mais de 128 milhões de reais. Na decisão, Moro alegou que houve um caso de ”macrocorrupção, envolvendo conta-corrente geral de propinas entre o Grupo Odebrecht e agentes do Partido dos Trabalhadores, com cerca de 200 milhões de reais acertados, 132 milhões de reais repassados e um saldo de propina remanescente”.

    Desde o início do ano, a defesa de Palocci apresentou quatro pedidos ao STF para que o pedido de liberdade dele fosse julgado. O ex-ministro, inclusive, manifestou-se contra a decisão da Corte de pautar o habeas corpus do ex-presidente Lula antes do seu. “O Supremo criou duas categorias de cidadão: a que impetra um habeas corpus preventivo e fura a fila e a outra de quem está preso há um ano e quatro meses à espera do julgamento do mesmo recurso pelo STF”, disse aos seus advogados. 

    Ainda que seja posto em liberdade, Palocci continuará sendo réu de outra ação penal. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de intermediar pagamentos de propina da Odebrecht ao ex-presidente Lula. Parte do dinheiro, 12,4 milhões de reais, teria sido usada na compra de um terreno para abrigar a sede do Instituto Lula, em São Paulo.

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    Maluf

    Está agendada para a mesma sessão do Supremo a análise um habeas corpus do deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP), preso desde dezembro. No pedido apresentado à corte, a defesa contesta a execução da pena e pede o julgamento de recursos contra a sentença proferida pela 1ª Turma do STF, que condenou o político a sete anos e nove meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.

    No julgamento desta quarta, estão em jogo, além da prisão domiciliar de Maluf, dois procedimentos processuais que podem servir de precedentes para outros casos. O primeiro é se cabem embargos infringentes contra decisão das turmas — quando determinou a prisão do parlamentar, em dezembro de 2017, o ministro Edson Fachin entendeu que não.

    O segundo procedimento em discussão é se um ministro pode ir no sentido contrário ao da decisão de outro colega, o que pode abrir caminho para novos recursos dentro da corte. Maluf conseguiu, no fim de março, ser transferido da penitenciária da Papuda, em Brasília, para sua casa por decisão do ministro Dias Toffoli, em razão de seu estado de saúde. Esse pedido já havia sido negado pelo ministro Fachin. O deputado tem 86 anos e, segundo sua defesa, doenças graves como câncer e diabetes, “com possibilidade de deterioração rápida do quadro clínico no caso de manutenção da prisão”.

    Maluf foi condenado em maio de 2017 a sete anos e nove meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro durante seu mandato como prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996. No julgamento, também foi determinada a perda do mandato, o impedimento para o exercício de qualquer função pública e o pagamento de multa. 

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