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STF julgará em outubro candidaturas avulsas para cargos políticos

Advogado Modesto Carvalhosa manifestou na segunda-feira o desejo de disputar a Presidência da República de forma independente

Por Da Redação
26 set 2017, 09h00
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  • O ministro Luis Roberto Barroso
    O ministro Luís Roberto Barroso liberou para julgamento do STF a ação que poderá viabilizar candidaturas de pessoas que não possuem filiação partidária (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no dia 4 de outubro se pessoas que não são filiadas a partidos políticos podem se candidatar em eleições. O ministro Luís Roberto Barroso liberou recentemente para análise da Corte a ação que discute a viabilidade das candidaturas independentes para cargos políticos.

    A decisão interessa ao advogado Modesto Carvalhosa. Na segunda-feira, em Belo Horizonte, ele declarou que pretende se candidatar “de forma independente” à Presidência no ano que vem. Em maio, um grupo de juristas e colegas de profissão lançaram o nome de Carvalhosa, de 85 anos, ao Planalto.

    “Tem de ser uma candidatura independente. Não estou a serviço de legendas”, disse Carvalhosa, que participou de seminário de empresários. “Tem de acabar com esses partidos tradicionais, ter eleições livres, com candidatos filiados ou não”, afirmou. Segundo o advogado, sua decisão de se candidatar partiu da “indignação de toda a população brasileira à casta política”.

    A candidatura nos moldes que Carvalhosa defende dependerá da definição do STF.  Nesta segunda, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou ser contra as chapas independentes.

    Eleições indiretas

    Carvalhosa já havia manifestado o interesse de ser candidato à Presidência em eleições indiretas. O Congresso poderá ser chamado para escolher um novo presidente se Michel Temer (PMDB) não concluir o atual mandato.

    Temer elabora sua defesa contra a segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele foi acusado pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot de cometer os crimes de formação de organização criminosa e obstrução à Justiça.

    A Câmara deverá realizar nesta terça-feira a leitura em plenário do texto. A partir de então, o presidente terá dez sessões para se defender das acusações. Caso os deputados aprovem o encaminhamento da denúncia ao STF, Temer será afastado por até 180 dias para aguardar o julgamento da Corte. Nesse período, Rodrigo Maia assume o Planalto interinamente. Se condenado, Temer perderá o cargo e serão realizadas eleições indiretas para substituí-lo definitivamente.

    (Com Estadão Conteúdo)

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