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STF manda Ivo Cassol cumprir pena, mas ele não ficará preso

Corte encerrou tramitação de ação penal contra o senador, condenado a quatro anos em regime aberto pelo crime de fraude em licitação

Por Agência Brasil 20 jun 2018, 11h26
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  • Ivo Cassol, ex-governador de Rondônia
    Ivo Cassol, ex-governador de Rondônia (Wilson Dias/Agência Brasil/VEJA)

    Após sete anos de tramitação, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-PR) está definitivamente encerrada, selando a condenação do político por fraude em licitação. Com isso, foi determinado o cumprimento imediato da pena de quatro anos em regime aberto.

    O Supremo condenou o parlamentar, com base no voto da relatora Cármen Lúcia, em 2013. Na ocasião, ele se tornou o primeiro senador a ser condenado pela Justiça desde a Constituição de 1988. A aplicação da pena, entretanto, foi sendo postergada devido à demora em julgar o recurso de Cassol.

    Em dezembro do ano passado, o plenário aceitou um dos recursos do senador e reduziu sua pena de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto, mais o pagamento de multa. A pena, entretanto, foi convertida em prestação de serviços comunitários, o que significa que ele não será preso. O tipo de serviço a ser prestado ainda não foi definido.

    Cassol e mais dois réus (Salomão da Silveira e Erodi Matt) foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços.

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