Oferta Consumidor: 4 revistas pelo preço de uma

STF permite migração de parlamentares para novos partidos

Plenário confirmou liminar do ministro Luís Roberto Barroso que garantiu transferência para a Rede Sustentabilidade, Novo e Partido da Mulher Brasileira

Por Estadão Conteúdo 10 Maio 2018, 11h05

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9) referendar uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso em novembro de 2015 que permitiu a migração de parlamentares para os partidos Rede Sustentabilidade, Novo e Partido da Mulher Brasileira, que haviam sido criados na época antes da entrada em vigor da chamada minirreforma eleitoral.

A Lei 13.165, de 2015, criou a chamada “janela partidária” e excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária. O Rede Sustentabilidade entrou com ação no Supremo, alegando que antes da minirreforma eleitoral, estava em vigor uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que incluía a criação de um novo partido entre as hipóteses de justa causa para se desfiliar de um partido.

Em novembro de 2015, Barroso determinou a devolução do prazo de 30 dias, a partir do registro do novo partido, para que parlamentares migrassem para os partidos que haviam sido recém-criados na época.

Relator do caso, o ministro destacou na sessão que a concessão da liminar foi uma medida “excepcionalíssima”. “Tanto que dei a cautelar e pedi pauta (no plenário) no mesmo ato, o problema é que o prazo estava em decurso, se eu não suspendesse o prazo, o direito pereceria”, disse Barroso.

O único voto contrário ao referendo da liminar de Barroso veio do ministro Marco Aurélio Mello. “A matéria é ‘seríssima’, inclusive sob o ângulo da deferência a outro poder público. A ótica de um ministro do Supremo afasta a ótica de 513 deputados e 81 senadores”, ressaltou Marco Aurélio.

Barroso ressaltou durante a sessão que, ao conceder a liminar, não analisou se é constitucional ou não a perda de mandato no caso de políticos que mudam de partidos, e sim considerou a aplicação retroativa de uma nova lei, que atingiu partidos que já haviam sido criados recentemente à época.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

SEMANA DO CONSUMIDOR

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas R$ 5,99/mês*
ECONOMIZE ATÉ 47% OFF

Revista em Casa + Digital Completo

Nas bancas, 1 revista custa R$ 29,90.
Aqui, você leva 4 revistas pelo preço de uma!
a partir de R$ 29,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.