Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar uma denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados federais Luiz Fernando Ramos (PP-MG) e José Otávio Germano (PP-RS), acusados pelo crime de corrupção passiva no âmbito da Operação Lava Jato.
Os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator do caso, Edson Fachin, que entendeu não haver indícios suficientes de que os deputados teriam atuado de forma ilegal pelos interesses da empresa Fidens Engenharia S/A dentro da Petrobras.
De acordo com a PGR, entre os anos de 2010 e 2011, os deputados Ramos e Germano, valendo-se do apoio político do PP à manutenção do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa no cargo, solicitaram a ele que apoiasse a inclusão da empresa entre as que estavam aptas a participar dos contratos mais valiosos da estatal.
Segundo a denúncia, os parlamentares pagaram 200.000 reais de propina a Costa em troca da suposta ajuda à Fidens. A investigação surgiu a partir da delação do próprio ex-diretor da Petrobras, segundo o qual o valor, desembolsado pela empresa, foi entregue por Luiz Fernando Ramos em um hotel de luxo no Rio de Janeiro após contratação da Fidens para executar parte das obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.
Para Fachin, contudo, a acusação apresentada contra os parlamentares carece de provas seguras que estabeleçam a conexão entre o recebimento da propina em tese repassada e o suposto favorecimento à Fidens. “Circunstância, inclusive, negada por Paulo Roberto Costa, ao afirmar, insisto, que ‘não houve nenhuma facilidade oferecida à Fidens para viabilizar sua contratação'”, afirmou o ministro, que destacou que a denúncia foi baseada somente na delação de Costa.