A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 2 de maio a retomada do julgamento sobre a restrição do alcance do foro privilegiado para parlamentares federais – para os demais cargos, o entendimento será mantido. Porém, há a possibilidade de que este tema volte a ser pautado em outra ocasião. A ação será o primeiro item da pauta da sessão plenária.
Segundo um estudo da Consultoria Legislativa do Senado, cerca de 54 mil autoridades têm direito ao foro. Por isso, discute-se restringir esse número, a fim de diminuir a morosidade nos julgamentos.
No dia 27 de março, o ministro Dias Toffoli devolveu o processo para julgamento após ter ficado quase quatro meses com o caso nas mãos. Em 23 de novembro do ano passado, ele pediu vista (mais tempo para análise) da ação, depois que a maioria dos ministros do STF já havia votado favoravelmente para reduzir o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores.
À época, o ministro disse que precisava refletir melhor sobre o assunto e esclarecer dúvidas sobre as consequências da tese defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo.
Sete magistrados já deram votos favoráveis ao entendimento de que o foro privilegiado para políticos só vale se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e se for relacionado ao cargo que ocupam. Acompanharam o entendimento de Barroso os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
O voto parcialmente divergente, do ministro Alexandre de Moraes, também defende a limitação do foro apenas para crimes cometidos no mandato, mas propõe que nesses casos as infrações penais, independentemente de terem relação ou não com o cargo, sejam analisadas no STF de qualquer forma.
Prazo
Em janeiro deste ano, Marco Aurélio deu prazo de trinta dias, a partir da volta do recesso do Judiciário, para Toffoli devolver ao plenário o processo. Depois disso, avisou que ia começar a enviar à primeira instância inquéritos de parlamentares que não estão enquadrados na tese de Barroso, ou seja, que investigam crimes cometidos fora do exercício do mandato e sem relação com o cargo que os parlamentares ocupam.
Em dezembro do ano passado, Barroso decidiu enviar para a primeira instância um inquérito instaurado contra o deputado federal Rogério Simonetti Marinho (PSDB-RN) baseado no entendimento firmado pela maioria da Corte de restringir o alcance do foro privilegiado.
No caso de Marinho, o inquérito em tramitação no STF investiga a suposta prática de crimes contra a administração pública ocorridos em 2005 e 2006, quando o tucano ocupava a presidência da Câmara de Natal, no Rio Grande do Norte. Com a decisão de Barroso, o processo foi enviado à 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.