Temer queria evitar, mas Cármen Lúcia irá decidir sobre ministra
Presidente do STF vai analisar pedido de advogados para que Cristiane Brasil não tome posse nesta segunda; ela já barrou decreto de indulto do peemedebista
O que o presidente Michel Temer (PMDB) queria evitar a todo custo vai acontecer: a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), é quem vai decidir se a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) será ou não empossada ministra do Trabalho.
A posse está marcada para esta segunda-feira, 22, às 9h. O governo tem pressa em colocar a deputada, filha do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), no cargo depois que o ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou liminar de primeira instância que impedia a posse.
O governo tentou de todas as formas derrubar na segunda instância da Justiça Federal a liminar, concedida por um juiz de Niterói (RJ), para impedir que o caso chegasse ao STF e, pior, às mãos da ministra Cármen Lúcia, que é quem está no plantão da Corte, que só volta do recesso em fevereiro.
Os advogados do Planalto e da deputada federal, no entanto, viram todos os seus recursos serem negados, tanto pela primeira instância, quanto pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a segunda instância da Justiça Federal no Rio. Só conseguiram reverter a liminar ao baterem à porta do STJ no sábado, 20.
O problema é que o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, que conseguiu a liminar original para impedir a posse, recorreu neste domingo ao STF pedindo a revogação da decisão do STJ. O processo foi sorteado para o ministro Gilmar Mendes, mas, como a Corte está em recesso, quem decide o pedido de liminar é Cármen Lúcia.
“Queremos que a presidente resolva ainda hoje [domingo] dada a urgência”, disse Carlos Patrício, um dos advogados do grupo que está em Brasília para acompanhar o caso. “O que temos até agora é que o mérito será julgado por Gilmar Mendes, mas que a nossa ação já está na mesa da ministra aguardando encaminhamento”, disse.
Segundo o movimento, o ministro do STJ responsável pela liberação, o vice-presidente do tribunal, Humberto Martins, “não detém competência para tanto”. O grupo afirma ainda que confia no STF como guardião da Constituição e espera que o caso seja julgado com imparcialidade.
Temer queria impedir que o caso chegasse às mãos de Cármen Lúcia para evitar novo desgaste com a ministra – que, como o peemedebista, é chefe de um dos Três Poderes – caso ela decidisse barrar a nomeação de Cristiane Brasil. Seria o segundo atrito entre os dois nesse recesso, já que Cármen Lúcia suspendeu o decreto de indulto natalino de Temer que ampliava o perdão para condenados por crimes não considerados graves, como os de corrupção e lavagem de dinheiro – a medida foi interpretada como uma forma de ajudar políticos condenados na Operação Lava Jato.
Imbróglio
A polêmica envolvendo a nomeação de Cristiane Brasil se arrasta desde o dia 3 de janeiro, quando foi anunciada por Temer para ocupar o lugar do ministro Ronaldo Nogueira, que havia pedido exoneração do cargo, segundo ele, para se dedicar à sua carreira política – vai tentar se reeleger deputado federal este ano pelo PTB.
A nomeação de Cristiane Brasil, no entanto, foi barrada no dia 8 de janeiro, um dia antes de ela tomar posse, pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que considerou que a nomeação desrespeita a moralidade administrativa, pois a deputada já foi condenada pela Justiça Trabalhista. Ela teve de indenizar um motorista, que alegou que trabalhava 15 horas por dia sem registro em carteira, o que feria a legislação trabalhista.
No sábado, o governo, após várias derrotas na Justiça sobre o caso, conseguiu uma decisão favorável, quando o ministro Humberto Martins, do STJ, concordou com argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU). Para ele, condenação trabalhista não consiste em sanção criminal e, portanto, não impede que a deputada assuma a função. Além disso, o magistrado destacou que nomear ministro de Estado é competência privativa do presidente da República, outro argumento também defendido pela AGU.
(Com Estadão Conteúdo)