A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, nesta terça-feira, 4, a quebra de sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (RJ). O desembargador Antônio Amado, relator do caso, foi vencido pelo voto das desembargadoras Monica Toledo Oliveira e Suimei Meira Cavalieri.
Na terça-feira 28, Amado votou para anular a quebra de sigilo do filho do presidente Bolsonaro, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista. Os desembargadores analisavam um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do parlamentar, que apontou ilegalidades na decisão, como falta de fundamentação.
Flávio Bolsonaro é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) pela prática de “rachadinha”, prática na qual seus funcionários devolvem parte de seus salários. Durante as investigações, o MP detectou que funcionários do gabinete de Flávio, então deputado estadual, repassaram cerca de 2 milhões de reais para o assessor Fabrício Queiroz.
Além do pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça, tramita, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de suspensão da investigação.
Procurado por VEJA, o advogado Frederick Wassef, que defende Flávio Bolsonaro, afirmou que não se manifestar sobre o caso, que corre em segredo de Justiça, mas ressaltou a conclusão da investigação da Polícia Federal (PF) que descartou que Flávio Bolsonaro tenha cometido lavagem de dinheiro e falsidade ideológica em negociações de imóveis. “A PF, em profundas e sérias investigações, concluiu que jamais houve indícios de lavagem de dinheiro na venda dos imóveis [de Flávio Bolsonaro]. Meu cliente saiu inocentado. Em uma investigação séria e isenta, a verdade aparece”, disse a VEJA.