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Toffoli não vê urgência em ação de Bolsonaro contra suspensão de perfis

Presidente do Supremo, que está à frente das processos da Corte em meio ao recesso, decidiu enviar pedido do presidente ao relator, ministro Edson Fachin

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 31 jul 2020, 18h03 - Publicado em 31 jul 2020, 17h22

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta sexta-feira, 31, que não vai deliberar sobre o pedido do presidente Jair Bolsonaro contra a suspensão de perfis nas redes sociais de alguns de seus apoiadores mais influentes. No último dia do recesso do Judiciário, período em que apenas Toffoli ficou à frente de processos na Corte, o ministro assinou um despacho no sentido de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por Bolsonaro não se enquadra nos requisitos de urgência do plantão da Corte e a remeteu ao relator sorteado, ministro Edson Fachin.

Entre os 16 alvos da decisão de Moraes, tomada em 26 de maio, estão o ex-deputado federal Roberto Jefferson, presidente do PTB, os empresários Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e Edgard Corona, das academias BioRitmo e Smartfit, Edson Salomão, do Movimento Conservador, Sara Winter, líder do movimento extremista 300 do Brasil, e os blogueiros Allan dos Santos e Bernardo Kuster.

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que a decisão de do ministro Alexandre de Moraes para a suspensão dos perfis de empresários, blogueiros e militantes bolsonaristas seria uma afronta ao direito da liberdade de expressão previsto na Constituição. Moraes determinou a medida no âmbito do inquérito que apura a disseminação de notícias falsas e ameaças contra ministros do STF, conhecido como “inquérito das fake news”.

“Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, respaldo legislativo específico que preconize a possibilidade de bloqueio ou suspensão de funcionamento, por ordem judicial, de plataformas virtuais de comunicação – as conhecidas redes sociais”, diz o documento de 21 páginas, assinado pelo advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior. “As medidas de suspensão ou bloqueio de contas em redes sociais para fazer cessar o direito de manifestação de investigados configuram-se como desproporcionais e contrárias ao direito à liberdade de expressão e ao devido processo legal, os quais constituem preceitos fundamentais da ordem constitucional”, sustenta.

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Embora os bloqueios tenham sido determinados no final de maio, eles só foram cumpridos integralmente pelas redes sociais nesta semana. Alexandre de Moraes teve de reiterar a decisão no último dia 24 de julho, quase dois meses depois, quando as contas foram “retidas”. Alguns dos bolsonaristas atingidos, no entanto, conseguiram burlar a medida por meio da troca de país a que seus perfis estavam vinculados. Nesta quinta-feira, 30, Moraes reforçou a decisão e mandou que as contas fossem suspensas internacionalmente.

Tanto Twitter quanto Facebook criticaram a decisão de Alexandre de Moraes e anunciaram que vão recorrer ao Supremo contra o entendimento do relator do inquérito das fake news.

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