Toffoli revoga decisão de Marco Aurélio sobre prisões após 2ª instância
Ministro avalia que liminar gera 'risco de lesão à ordem pública e à segurança' e decide que plenário da Corte deve analisar o tema em abril de 2019
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu no início da noite desta quarta-feira, 19, a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que havia revogado as prisões de todos os réus condenados em segunda instância, exceto aqueles presos preventivamente. Toffoli atendeu a um recurso impetrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o entendimento de Marco Aurélio.
A liminar ficará suspensa, sem efeitos, até que o plenário do STF julgue definitivamente Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que questionam a possibilidade de prisões de réus condenados em segunda instância. Na última segunda-feira, 17, Toffoli marcou a análise do tema para o dia 10 de abril de 2019.
O presidente do Supremo afirma que a liminar concedida por Marco Aurélio Mello na ADC número 54, movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), gera “potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança”.
“Essa decisão tem como precípua finalidade evitar grave lesão à ordem e à segurança públicas, como bem demonstrou a Procuradoria-Geral da República ao consignar na inicial que a decisão objeto de questionamento “terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal. Segundo dados do CNJ, tal medida liminar poderá ensejar a soltura de 169 mil presos no país”, afirma Dias Toffoli na decisão.
Toffoli lembra que o plenário do STF já decidiu que as prisões após segunda instância não ferem o princípio da presunção de inocência e que “a decisão já tomada pela maioria dos membros da Corte deve ser prestigiada pela Presidência”. “É por essas razões, ou seja, zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz”, escreve o presidente da Corte.
Leia aqui a íntegra da decisão de Dias Toffoli.
A decisão de Marco Aurélio Mello
Na decisão liminar assinada nesta quarta, Marco Aurélio Mello afirmou que a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal “não comporta questionamentos”. O dispositivo legal prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
O ministro citou a “superlotação dos presídios” brasileiros e disse que “há de ter-se presente a prisão ou efetivo recolhimento, antes da preclusão maior da sentença condenatória, não apenas dos condenados em segunda instância por corrupção – pelo denominado crime do colarinho branco –, mas de milhares de cidadãos acusados de haver cometido outros delitos. Se essa temática não for urgente, desconheço outra que o seja”.
Em entrevista a VEJA, Marco Aurélio disse que tomou a decisão individualmente porque, como relator, havia liberado três ADCs para o plenário STF entre dezembro de 2017 e maio de 2018, sem que elas tenham sido incluídas na pauta de julgamentos durante este ano. “Chegou ao término do ano Judiciário, eu tive que atuar. Continuo com a capa sobre os ombros”, afirmou.
A posição majoritária do plenário do STF atualmente é a de que é possível que um condenado em segundo grau seja preso para cumprir pena, como no caso de Lula. Os ministros já analisaram o tema em três ocasiões. Na última delas, em outubro de 2016, o plenário decidiu, por 6 votos a 5, pela possibilidade das prisões após segunda instância. A partir deste entendimento, o STF negou, também por 6 votos a 5, um habeas corpus preventivo movido pela defesa de Lula, em abril de 2018.
Para Marco Aurélio Mello, no entanto, a posição majoritária do plenário do STF não é mais favorável às prisões após segunda instância. Isso porque o ministro Gilmar Mendes, que havia votado nesse sentido em 2016, mudou de posição, enquanto a ministra Rosa Weber, contrária às prisões após segundo grau, ressalvou no julgamento do habeas corpus preventivo de Lula que votaria contra o petista somente para prestigiar a “colegialidade” do plenário, isto é, seguiria o entendimento da maioria no mérito.