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TRF1 determina devolução do passaporte de Lula

Juiz entende que não há motivos para acreditar na possibilidade de fuga do petista e que a apreensão do documento fere o direito de locomoção dele

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 fev 2018, 18h54 - Publicado em 2 fev 2018, 18h03

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou na tarde desta sexta-feira a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que determinou a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com o despacho do juiz federal Bruno Apolinário, do TRF1, Lula pode recuperar o documento, entregue à Polícia Federal (PF), e voltar a viajar ao exterior normalmente.

Na quinta-feira da semana passada, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, havia determinado que o documento fosse apreendido e Lula, impedido de viajar a um debate sobre o combate à fome em Adis Abeba, na Etiópia, organizado pela União Africana e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). O encontro ocorreu entre os dias 26 e 29 de janeiro, data em que o ex-presidente voltaria ao Brasil.

Em sua decisão, Leite disse que o passaporte deveria ser apreendido porque a viagem à África, dois dias depois da condenação de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em um processo da Lava Jato, representaria risco de fuga, já que ele poderia pedir asilo político. O despacho foi dado em uma ação penal aberta a partir da Operação Zelotes, que tem o petista entre os réus pelos crimes de tráfico de influência e lavagem de dinheiro nas negociações que levaram à compra de 36 caças suecos Gripen pelo governo brasileiro e à prorrogação de incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos por meio da Medida Provisória 627.

Na decisão que determina a devolução do passaporte, Bruno Apolinário classifica os argumentos de Ricardo Leite como “impertinentes” e afirma que o juiz de primeira instância agiu com “impulso de extrapolar o próprio âmbito de atuação para alcançar processos que lhe são estranhos”.

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Para Apolinário, tanto o TRF4 quanto a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsáveis pelos processos contra Lula no Paraná, “detêm competência legal para dispor sobre medidas assecuratórias de suas decisões e, ao que se sabe até aqui, nenhum deles ordenou qualquer providência de tal natureza, nem mesmo após a confirmação recente da condenação suportada pelo paciente, decerto por não terem vislumbrado a presença de motivos suficientes para tanto”.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, não se opôs à viagem de Lula à Etiópia, informada ao tribunal dias antes do julgamento dele, e negou ações populares que pediam a apreensão do passaporte do ex-presidente. O juiz Bruno Apolinário enumerou sete documentos apresentados pelos advogados do petista como garantias de que ele voltaria ao Brasil na data combinada.

Para o juiz do TRF1, houve “excesso” e “suposições” no entendimento de Ricardo Leite sobre a possível fuga de Lula e a apreensão do passaporte representa um “dano decorrente da restrição da liberdade de locomoção” dele. Apolinário pondera que o ex-presidente não precisaria deixar o Brasil para pedir asilo político, já que poderia fazê-lo a alguma embaixada estrangeira no país. “Não ressai da decisão atacada demonstração palpável de que o paciente tenha planos de pedir asilo político, seja aqui ou alhures”, afirma;

O magistrado diz entender que a pré-candidatura de Lula à Presidência é um indicador de que ele não pretende fugir. “É fato notório que o paciente já se lançou como pré-candidato às eleições de 2018 para o cargo de Presidente da República, o que, independentemente de vir a se efetivar ou não, dada a recente confirmação de sua condenação criminal em segunda instância, já desautoriza a suposição de que ele pretenda ser acolhido por qualquer Estado estrangeiro. Esse fundamento, portanto, também fica superado”.

Além da devolução do documento, Bruno Apolinário determinou a exclusão do nome do ex-presidente do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Polícia Federal.

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Leia aqui a decisão do TRF1.

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