O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Guilherme Couto de Castro, negou nesta terça-feira 9 o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que tentava manter a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
A posse estava marcada para esta terça. Na decisão, o desembargador afirma que não se aplicam os argumentos da AGU de que a liminar da Justiça causaria “grave lesão à ordem econômica”. No recurso, a AGU também alegou que a suspensão da posse representa uma interferência exagerada do Judiciário em uma prerrogativa que é do presidente da República.
A posse de Cristiane Brasil foi suspensa nesta segunda-feira por decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, que estabeleceu multa de 500.000 reais a cada agente público que descumprir a decisão.
Segundo o magistrado, a escolha da parlamentar para o cargo desrespeita a moralidade administrativa, porque ele já foi condenada a pagar indenização a ex-funcionários que trabalharam como motorista dela. O juiz decidiu em uma das seis ações populares protocoladas por um grupo de advogados trabalhistas.
Inicialmente, a decisão no TRF2 caberia ao presidente da corte, desembargador André Fontes. Mas ele declarou-se suspeito por motivos de foro íntimo.