O Tribunal Regional Federal da 4ª Região marcou para a próxima quarta-feira, 18 , o julgamento do último recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na corte. Os chamados “embargos dos embargos” não têm o poder de alterar a condenação de doze anos e um mês imposta ao petista por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP) e a praxe é que eles sejam rejeitados rapidamente.
No último dia 5, antes mesmo do fim do prazo para o recurso, o tribunal sediado em Porto Alegre enviou a Sergio Moro um ofício autorizando o início do cumprimento da pena. Cerca de vinte minutos depois de receber o documento, o magistrado autorizou a prisão do petista e afirmou que “hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”.
A ordem de prisão foi decretada um dia depois da decisão do Supremo Tribunal Federal que negou um habeas corpus a Lula e impediu que ele recorresse em liberdade. A defesa de Lula protestou contra a ordem de prisão por entender que o TRF4 deveria ter aguardado o julgamento desse recurso final para autorizá-la.
Lula começou cumprir sua pena no último sábado (7) quando se entregou à Polícia Federal. Desde que Moro emitiu a ordem de prisão, o ex-presidente estava ao lado de apoiadores no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, onde foi feita em seu apoio uma vigília de manifestantes e movimentos sociais.
Recurso final
O recurso da defesa é referente ao julgamento em que a 8ª Turma do TRF4 negou por unanimidade, no dia 26 de março, os embargos de declaração contra a condenação do petista. Composto dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, o colegiado tem como costume, no entanto, negar esse tipo de recurso rapidamente por considerá-lo protelatório.
Nos “embargos dos embargos”, última possibilidade de a defesa do petista apelar ao TRF4, a defesa enumera três tipos do que considera omissões e três tipos de obscuridades no acórdão do tribunal sobre os embargos de declaração.
Entre os pontos questionados pelos defensores estão omissão na suposta falta de análise pelos desembargadores do TRF4 sobre os argumentos de que o juiz federal Sergio Moro é parcial; obscuridade em relação ao entendimento sobre “capacidade de influência” no esquema de corrupção, que levou à condenação do petista por corrupção passiva; obscuridade sobre o fundamento recebimento de vantagens indevidas por Lula; obscuridade em relação às tratativas entre o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e o ex-presidente sobre o tríplex, que a defesa diz nunca terem existido.
Ao final do recurso, os defensores do petista pedem que “seja reconhecida a nulidade apontada na preliminar que sustenta a suspeição do Magistrado, ainda pendente de apreciação, ou, esclarecidas a omissão e as obscuridades, seja reconhecida a atipicidade da conduta com relação ao delito de corrupção passiva”.