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TRF4 marca julgamento de recurso final de Lula

'Embargos dos embargos' não têm o poder de alterar a condenação de doze anos e um mês imposta ao petista no caso do tríplex do Guarujá

Por Da Redação Atualizado em 13 abr 2018, 14h53 - Publicado em 13 abr 2018, 10h45
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  • O Tribunal Regional Federal da 4ª Região marcou para a próxima quarta-feira, 18 , o julgamento do último recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na corte. Os chamados “embargos dos embargos” não têm o poder de alterar a condenação de doze anos e um mês imposta ao petista por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP) e a praxe é que eles sejam rejeitados rapidamente.

    No último dia 5, antes mesmo do fim do prazo para o recurso, o tribunal sediado em Porto Alegre enviou a Sergio Moro um ofício autorizando o início do cumprimento da pena. Cerca de vinte minutos depois de receber o documento, o magistrado autorizou a prisão do petista e afirmou que “hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”.

    A ordem de prisão foi decretada um dia depois da decisão do Supremo Tribunal Federal que negou um habeas corpus a Lula e impediu que ele recorresse em liberdade. A defesa de Lula protestou contra a ordem de prisão por entender que o TRF4 deveria ter aguardado o julgamento desse recurso final para autorizá-la.

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    Lula começou cumprir sua pena no último sábado (7) quando se entregou à Polícia Federal. Desde que Moro emitiu a ordem de prisão, o ex-presidente estava ao lado de apoiadores no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, onde foi feita em seu apoio uma vigília de manifestantes e movimentos sociais.

    Recurso final

    O recurso da defesa é referente ao julgamento em que a 8ª Turma do TRF4 negou por unanimidade, no dia 26 de março, os embargos de declaração contra a condenação do petista. Composto dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, o colegiado tem como costume, no entanto, negar esse tipo de recurso rapidamente por considerá-lo protelatório.

    Nos “embargos dos embargos”, última possibilidade de a defesa do petista apelar ao TRF4, a defesa enumera três tipos do que considera omissões e três tipos de obscuridades no acórdão do tribunal sobre os embargos de declaração.

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    Entre os pontos questionados pelos defensores estão omissão na suposta falta de análise pelos desembargadores do TRF4 sobre os argumentos de que o juiz federal Sergio Moro é parcial; obscuridade em relação ao entendimento sobre “capacidade de influência” no esquema de corrupção, que levou à condenação do petista por corrupção passiva; obscuridade sobre o fundamento recebimento de vantagens indevidas por Lula; obscuridade em relação às tratativas entre o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e o ex-presidente sobre o tríplex, que a defesa diz nunca terem existido.

    Ao final do recurso, os defensores do petista pedem que “seja reconhecida a nulidade apontada na preliminar que sustenta a suspeição do Magistrado, ainda pendente de apreciação, ou, esclarecidas a omissão e as obscuridades, seja reconhecida a atipicidade da conduta com relação ao delito de corrupção passiva”.

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