A oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira 23 um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que pedia que o petista fosse mais uma vez ouvido em um dos processos da Operação Lava Jato no qual é investigado.
Nesta ação, o Ministério Público Federal (MPF) acusa Lula de ter beneficiado a Odebrecht em troca de 1,25 milhão de reais em propinas, por meio de um terreno, que seria destinado para uma nova sede do Instituto Lula, e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
A defesa alegava que como o juiz que ouviu Lula em seu depoimento sobre as acusações, o atual ministro da Justiça Sergio Moro, deixou o processo, ele não poderia ser julgado por um outro magistrado. Esse pedido já havia sido recusado pela substituta temporária de Moro, Gabriela Hardt, e monocraticamente pelo relator do caso no Tribunal, desembargador João Pedro Gebran Neto.
Ao encaminhar a recusa, Gebran Neto disse que “os processos são instruídos com o registro audiovisual dos atos de oitiva de testemunha e interrogatório. Em tal contexto, é bem possível ao magistrado que assume a causa ter ciência do conteúdo integral do interrogatório, sendo-lhe facultado, se entender conveniente, nova oitiva do réu”. Ele também acrescentou que, de acordo com o disposto no CPP, o juiz é o destinatário da prova e pode recusar a realização das oitivas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Substituto de Gebran durante as férias, o juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior afirmou na sessão desta quinta-feira que o TRF4 só deve interferir no processo se houver ilegalidade, o que não considera ser o caso, e não para rever a avaliação do juiz do caso sobre o que considera ou não útil para seu processo.
(Com Estadão Conteúdo)