Tribunal coloca Fernando Capez no banco dos réus pela Máfia da Merenda
Deputado estadual é acusado pelo Ministério Público de influenciar contrato de fornecimento de suco e receber propina de cooperativa por sua atuação
O Tribunal de Justiça de São Paulo colocou o deputado estadual de São Paulo Fernando Capez (PSDB) no banco dos réus a partir da investigação da Máfia da Merenda. Por 12 votos a 9, o Órgão Especial da Corte abriu ação penal contra o tucano, acusado pela Procuradoria-Geral de Justiça por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As apurações que levaram à denúncia contra o tucano foram feitas na Operação Alba Branca, deflagrada em janeiro de 2016 contra organização criminosa que se instalou em pelo menos 30 prefeituras paulistas e na Secretaria do Estado da Educação para fornecimento de suco e merenda escolar.
Na sessão de 4 de abril, a denúncia foi rejeitada pelo relator, desembargador Sérgio Rui da Fonseca, que alegou não ter encontrado “elemento mínimo” para abertura de ação penal contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa paulista. O julgamento foi interrompido a partir de pedido de vista do desembargador Márcio Bártoli. Nesta quarta-feira (9), Bártoli votou pela abertura do processo.
O colegiado é formado por 25 desembargadores, sob presidência do mandatário do TJ, Manoel Pereira Calças. Votaram 21 magistrados.
Na ação, o procurador Gianpaolo Poggio Smanio cobra 2.279.857 reais – valor equivale ao dobro da propina que teria sido destinada a Capez, lobistas e um representante comercial da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), sediada no município de Bebedouro (SP) e apontada como o carro-chefe das fraudes.
A denúncia afirma que as propinas no esquema “alcançaram ao menos o patamar de 10% do valor dos contratos administrativos – 11.399.285,00 reais – celebrados entre a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a Cooperativa”.
“Os valores pagos a título de propina e comissões chegaram à cifra de 1.139.928,50 reais. Tais valores, evidentemente, foram extraídos daqueles gerados pelo superfaturamento do preço da mercadoria alienada a Secretaria da Educação, como salientado nos apontamentos constantes da auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da qual adveio elevado prejuízo patrimonial ao erário público”, aponta Smanio.
Na peça, de 20 páginas, o procurador-geral de Justiça também acusa ex-assessores do tucano, Jeter Rodrigues Pereira e José Merivaldo dos Santos, além do ex-chefe de gabinete da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, Fernando Padula Novaes, a então coordenadora de Infraestrutura e Serviços Escolares, Dione Maria Whitehurst Di Pietro, um outro ex-presidente da Assembleia Legislativa, Leonel Julio, seu filho, o lobista Marcel Ferreira Júlio, e os empresários Cássio Chebabi e Cesar Augusto Lopes Bertolino, ligados à cooperativa.
Em memoriais ao Órgão Especial, a Procuradoria revelou um salto nos depósitos e saques em espécie nas contas de antigos aliados e assessores do tucano – Jeter Rodrigues Pereira e José Merivaldo dos Santos. O rastreamento da Procuradoria aponta movimentações bancárias atípicas nos períodos posteriores aos supostos repasses de Marcel Júlio, por meio de contratos simulados de consultoria. O lobista fechou acordo de delação premiada.
Esta denúncia contra Capez aponta exclusivamente para sua suposta incursão junto à Pasta da Educação do Estado. A ofensiva da Máfia da Merenda sobre administrações municipais é alvo de outra investigação, sob competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), porque envolve prefeitos e verbas públicas da União.
Defesas
O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Fernando Capez, afirmou por meio de nota que “a decisão teve escassa maioria e com nomes de muita importância no Judiciário paulista como o do corregedor-geral, o vice-presidente e o decano do Tribunal, que foram pela rejeição da denúncia. O placar foi muito apertado e vamos aguardar a publicação do acordão para tomar as medidas cabíveis. O deputado discorda da decisão, mas a recebe com muito respeito. Nós vamos recorrer da decisão”.