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TSE discute limites a atividades de campanha de candidatos contestados

Lei Eleitoral prevê que candidato cujo registro esteja pendente de julgamento pode usar horário eleitoral gratuito e ter seu nome mantido na urna eletrônica

Por Da Redação Atualizado em 26 set 2018, 15h21 - Publicado em 26 set 2018, 08h24
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  • Ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), durante sessão extraordinária que julga o registro de candidatura de Lula - 31/08/2018 (Carlos Moura/ASCOM/TSE/Divulgação)

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a discutir na noite desta terça-feira 25 a fixação de critérios envolvendo o direito de candidatos manterem atividades de campanha quando os seus registros são contestados judicialmente. O debate foi interrompido por pedido de vista do ministro Edson Fachin, que deverá retomar a discussão em sessão na próxima quinta-feira, 27.

    Na madrugada do último dia 1º, o plenário do TSE decidiu, por 6 a 1, negar o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do “tríplex do Guarujá”. Para os ministros, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

    Por 5 a 2, os ministros do TSE barraram naquela mesma sessão a possibilidade de Lula manter atividades de campanha (como aparecer no horário eleitoral), apesar de ainda caber recurso da decisão plenária do TSE.

    A Lei das Eleições prevê que o candidato cujo registro esteja sub judice “poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos”.

    No caso de Lula, os ministros restringiriam o alcance desse dispositivo quando se trata de candidaturas presidenciais.

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    Na sessão desta terça-feira, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a fixação de critérios para demarcar o fim da possibilidade de um candidato manter atividades de campanha quando o registro for negado.

    No caso das eleições presidenciais, o direito não se aplica mais a partir do momento em que o registro for negado por uma decisão colegiada do próprio TSE, como ocorreu no caso de Lula, observou Barroso.

    Para os demais cargos nas eleições gerais, como candidatos a governador e deputado federal, o dispositivo não se aplicaria a partir do momento em que o registro for negado pelo TSE, que atuaria nesses casos como instância revisora de decisões proferidas nos tribunais regionais eleitorais (TREs).

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    Nas eleições municipais, o direito de manter atividades de campanha seria suspenso a partir do momento em que o registro for negado pelos TREs.

    Mutirão

    Às vésperas das eleições, representações de candidatos serão julgadas pela Justiça Eleitoral. Só nesta semana, TSE realizará três sessões, uma hoje (26) e outra amanhã. A primeira foi nesta terça-feira à noite. A sessão desta quarta-feira começa às 19 horas para o julgamento de processos.

    Na pauta, análise de representações de candidatos à Presidência da República contra adversários – e vice-versa – nas eleições deste ano. Também serão julgados pedidos de direito de resposta e representações de partidos políticos e coligações contra campanhas adversárias.

    (com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)

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