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TSE diz que 2,6 milhões de títulos de eleitores estão irregulares

Quem não acertar contas com a Justiça Eleitoral pode ter o documento cancelado

Por Da Redação Atualizado em 4 jun 2024, 16h40 - Publicado em 4 abr 2019, 12h41

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 2,6 milhões de pessoas estão com títulos eleitorais irregulares. Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nas últimas três eleições têm até o próximo dia 6 de maio para regularizar a situação. Quem não acertar contas com a Justiça Eleitoral pode ter o título cancelado.

O eleitor pode consultar sua situação no portal do TSE, na opção “situação eleitoral”, no canto esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.

Quem estiver em situação irregular terá de pagar uma multa no valor de 3,50 reais. Depois precisa ir ao cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir. Também é possível fazer o processo pela internet, no portal do TSE, na opção quitação de multas. Mas, ainda assim, é preciso levar a documentação ao cartório eleitoral.

O título de eleitor é necessário para obter passaporte ou carteira de identidade e para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado.

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O documento é exigido para participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias. Para obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Além disso, para inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino do governo e prática de ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda igualmente é cobrado o título de eleitor. Sem título, o eleitor não consegue certidão de quitação eleitoral nem documentos em repartições diplomáticas.

(Com Agência Brasil)

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