O Tribunal Superior Eleitoral aplicou uma multa de 176.515,18 reais a Fernando Haddad, candidato do PT à Presidência da República, e à sua coligação pelo impulsionamento de conteúdo considerado negativo a Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018.
A representação foi movida pela coligação encabeçada pelo capitão do Exército contra o impulsionamento do site “A Verdade Sobre Bolsonaro”. Para o ministro Edson Fachin, o nome já sugeria conotação negativa.
O processo cita que foi veiculada no site trechos de um editorial do jornal New York Times que vê Bolsonaro como “triste escolha ao Brasil” e afirma que o então candidato do PSL tem pontos de vista repulsivos.
Em seu voto, o ministro Fachin observa que não se tratou “unicamente da reprodução de matéria jornalística amplamente divulgada”, como argumentou a defesa da coligação do PT, mas que foram selecionados apenas destaques do texto.
O ministro acrescenta que o objetivo da regra inserida pela Minirreforma Eleitoral, de 2017, não é o de coibir a veiculação de críticas aos candidatos, mas a contratação do impulsionamento desse tipo de conteúdo.
O valor foi estipulado em duas vezes a quantia que o PT pagou ao Google para impulsionar o conteúdo porque o gasto superou os 30.000 reais, parâmetro máximo da multa prevista para este tipo de infração.