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TSE pede manifestação de Pablo Marçal e do PROS sobre candidatura

Presidente do TSE, Alexandre de Moraes, deu prazo de 72 horas para que Pablo Marçal e o PROS se manifestem sobre a validade da candidatura

Por Da Redação 19 ago 2022, 22h56
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  • O coach e presidenciável Pablo Marçal (Pros)
    Pablo Marçal - (Pros/Divulgação)

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, concedeu na noite desta sexta-feira (19) prazo de 72 horas para que o candidato à Presidência da República Pablo Marçal e o PROS se manifestem sobre a validade da candidatura. Após receber as informações, o ministro, que é relator do caso, decidirá a questão.

    A decisão foi tomada para que os envolvidos se manifestem sobre o entrave envolvendo a candidatura de Marçal.

    No início deste mês, o registro de candidatura de Marçal foi feito quando o PROS estava sob o comando de Marcus Holanda, líder de uma ala da legenda que se opõe ao atual presidente, Eurípedes Júnior.

    Após uma disputa judicial pelo comando da legenda, o TSE concedeu liminar para determinar que Eurípedes Júnior permaneça na presidência do partido.

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    Com a decisão, a direção do PROS convocou nova convenção partidária para revogar a candidatura de Marçal e apoiar campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Contudo, o nome de Pablo Marçal, que é coach e influenciador digital, continua no sistema DivulgaCand, plataforma que reúne os registros dos 12 candidatos à Presidência.

    Roberto Jefferson

    Outro candidato à Presidência da República pode ter o registro barrado pelo TSE. Mais cedo, o ministro Carlos Horbach determinou a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB).

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    A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que impugnou a candidatura de Jefferson. De acordo com ó MPE, Jeffferson está inelegível até 24 de dezembro de 2023 por ter sido condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.

    A decisão vale até o tribunal julgar definitivamente o caso.

    Com Agência Brasil

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