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TSE veta propaganda de Haddad na TV que associa Bolsonaro à tortura

Ministro Luís Salomão diz que cenas de tortura foram tiradas de filme proibido para menores de 14 anos e que conteúdo pode incitar comportamentos violentos

Por Estadão Conteúdo 24 out 2018, 20h23

O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu a um pedido da campanha de Jair Bolsonaro (PSL) e suspendeu nesta quarta-feira, 24, a veiculação de uma inserção do candidato do PT à Presidência da República, Fernando Haddad, sobre a ditadura militar e o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.

Para Salomão, a peça publicitária “ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral”. O ministro fixou uma multa de R$ 50 mil caso a coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/PROS) descumpra a decisão judicial.

A inserção de Haddad afirma que a ditadura militar “torturou e matou milhares de brasileiros” e que o “Coronel Brilhante Ustra foi um sanguinário torturador”. A peça publicitária também usa uma fala de Bolsonaro afirmando que é “favorável à tortura” e sustenta que o coronel é ídolo do candidato do PSL à Presidência da República. “Quem conhece Bolsonaro não vota nele”, finaliza a inserção.

“Reafirmo que a distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”, avaliou o ministro.

“Na forma do dispositivo legal invocado, observando a sequência das cenas e a imputação formalizada ao candidato impugnante e seus eleitores/apoiadores, percebo que a peça televisiva tem mesmo potencial para ‘criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais'”, concluiu o ministro, em referência a dispositivo do Código Eleitoral.

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Salomão ressalta que a inserção reproduz trechos do filme “Batismo de Sangue”, “que apresenta cenas muito fortes de tortura”. “Segundo a classificação indicativa realizada pelo Ministério da Justiça, o conteúdo da mídia, diante das cenas de violência, destina-se à faixa etária acima dos 14 anos, e só poderia ser veiculada, na televisão, após as 21h”, observou Salomão.

“Desse modo, é forçoso reconhecer a inviabilidade de sua transmissão, uma vez que as inserções ocorrem ao longo da programação normal das emissoras, distribuídas entre as 5h e 24h”, completou o ministro.

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