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Caso encerrado

A decisão formal ainda não foi tomada, mas a Justiça Eleitoral já tem um veredicto sobre políticos sentenciados por um tribunal colegiado, como Lula

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 17h05 - Publicado em 9 fev 2018, 06h00
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  • Condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente Lula aposta suas últimas fichas nos recursos a ser apresentados por seus advogados nos tribunais superiores de Brasília. As perspectivas, porém, não são luminosas para ele. Partiram do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os sinais mais contundentes até o momento de que a chance de Lula concorrer ao Palácio do Planalto é quase nula. “Ficha-­suja está fora do jogo democrático”, afirmou o ministro Luiz Fux na terça-­feira 6, ao ser empossado como novo presidente da Corte, posto que ocupará pelos próximos seis meses e a partir do qual conduzirá os preparativos para as eleições de outubro.

    A posição de Fux não é única no TSE. Dos sete ministros da Corte, seis afirmam que não há chance de o petista disputar as eleições. “Em casos como esse, o TSE faz o básico, o trivial. É como se fosse um prato feito. Confirmada a condenação em segunda instância, a matéria é simples. É de aplicação básica da inelegibilidade”, diz um deles, que pede para não ter o nome divulgado, pois terá de analisar o caso em breve.

    Uma preocupação comum entre os integrantes do tribunal é evitar um ambiente de incerteza durante a campanha. Para não deixar o eleitor em dúvida quanto à possibilidade de votar no petista, o tribunal quer dar uma resposta clara e rápida. “O parâmetro é igual para todos os candidatos. Não haverá casuísmo. A Lei da Ficha Limpa será aplicada a todos, em toda a Justiça Eleitoral”, garante o ministro Admar Gonzaga, ressalvando que fala em tese, sem se referir a nenhum caso em particular.

    Sem casuísmo - A ministra Rosa Weber: seguindo o entendimento do STF
    Sem casuísmo – A ministra Rosa Weber: seguindo o entendimento do STF (Cristiano Mariz/VEJA)

    O prazo para o registro de candidaturas se esgota em 15 de agosto. O PT já anunciou que, mesmo com a confirmação da condenação de Lula em segunda instância, ele será inscrito como candidato ao Planalto. A estimativa dos ministros é que o pedido seja apreciado pelo plenário do TSE até o início de setembro. Em paralelo à estratégia eleitoral, Lula corre para se livrar da prisão. Com a publicação do acórdão de sua condenação a doze anos e um mês de cadeia pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o ex-presidente tem até doze dias para apresentar os chamados embargos de declaração, que servem para questionar eventuais pontos obscuros da decisão. Caberá ao próprio tribunal acolher ou não esses recursos. Caso eles sejam rejeitados — essa é a tendência —, a prisão de Lula deverá ser decretada imediatamente. Isso só não ocorrerá se sua defesa conseguir suspender a decisão do TRF4 nos tribunais superiores, o que parece uma possibilidade distante.

    A prisão imediata de condenados tornou-se ainda mais palpável na terça-feira 6, quando uma turma do Supremo Tribunal Federal mandou prender o deputado João Rodrigues (PSD-SC), que, como Lula, também foi condenado em segunda instância. A ministra Rosa Weber, que se opõe à prisão antecipada, disse que, a despeito de sua posição pessoal, aceita e cumpre o entendimento majoritário da corte. Outro ministro, Alexandre de Moraes, também votou pela prisão imediata, dissipando dúvidas de que talvez fosse um voto contrário — embora sempre tenha dito que era favorável à execução imediata da pena, posição que reforçou inclusive na sua sabatina do Senado, antes de ser nomeado ministro. Tudo considerado, é cada vez mais remota a possibilidade de que o STF reformule sua decisão de decretar a execução da pena para condenados em segunda instância por um tribunal colegiado. Somadas a posição do STF sobre prisão e a interpretação do TSE sobre os fichas-sujas, são cada vez mais fortes os sinais de que Lula não poderá ser candidato e ainda terá de dormir no xilindró.

    Publicado em VEJA de 14 de fevereiro de 2018, edição nº 2569

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