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Violência virtual

Em procedimento inédito no Brasil, a polícia indicia três pessoas pelo crime de “estupro” na rede

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 set 2017, 06h00 • Atualizado em 30 set 2017, 09h41
  • Começou com um nude. Paula (nome fictício), de 23 anos, enviou a Lucas Henrique (perfil fake), com quem tinha um relacionamento virtual iniciado no Facebook, uma foto em que aparecia nua. Lucas, então, passou a usar o nude para exigir vídeos em que a jovem aparecesse masturbando-se. A ameaça era clara: ou Paula fazia o que ele queria ou teria as imagens expostas na rede. Foram dois anos de coações. “Não importava onde estivesse, ele me dava um prazo de vinte minutos para eu correr para um banheiro e fazer a gravação. Eu me sentia um lixo. Só pensava em me matar para acabar com aquele inferno”, disse ela a VEJA, sob a condição de manter o anonimato.

    As chantagens só cessaram depois que, pressionada a fazer sexo real com o chantagista, Paula tomou coragem de procurar a polícia. Os investigadores não tiveram dificuldade para chegar ao criminoso — Lucas Henrique na verdade era Igor Gabriel da Silva, de 19 anos, empregado de uma loja de material de construção em Carmo do Paranaíba (MG), a mesma cidade em que mora Paula, empregada doméstica. “Ele disse que aquilo lhe renderia, no máximo, um processo por danos morais”, contou o delegado Ítalo Boaventura. Acabou indiciado por estupro, classificação dada a outros dois casos semelhantes registrados em menos de um mês — um no Piauí e o outro no Distrito Federal (em ambos os episódios, as vítimas eram estudantes).

    A tipificação de estupro para crimes cometidos em ambiente virtual é inédita no Brasil e aumenta a discussão sobre a abrangência da Lei de Estupro. Alterada em 2009, ela passou a considerar desnecessária a ocorrência de penetração sexual para caracterizar o crime — agora entendido como todo ato libidinoso praticado “mediante violência e grave ameaça”. Obrigar alguém a produzir e enviar imagens eróticas sob a ameaça de expor sua intimidade, portanto, corresponderia a essa definição. Acontece que há dúvidas se ações desse tipo, restritas ao ambiente virtual, justificariam a aplicação da pena de até dez anos de prisão prevista para o estupro.

    Alguns juristas acham que casos como o de Igor Gabriel da Silva se enquadrariam no crime de ameaça ou difamação, cuja pena é afiançável. “A interpretação de estupro é temerária porque dá margem ao entendimento de que toda interação on-line considerada invasiva pode ser classificada dessa forma. Não podemos banalizar um crime tão grave”, diz a advogada Gisele Truzzi, especializada em crimes virtuais. Nos Estados Unidos, crimes como esses seriam caracterizados como sextortion (ou extorsão sexual).

    Há sete projetos de lei no Congresso que tipificam o crime de divulgação não consentida de fotos íntimas na internet, mas nenhum contempla a prática de extorsão sexual. No último dia 20, Igor Silva teve a prisão preventiva decretada. Ao periciar seu computador, a polícia descobriu que ele mantinha outras quatro jovens em situação semelhante à de Paula, incluindo duas menores de idade.

    Publicado em VEJA de 4 de outubro de 2017, edição nº 2550

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