Em reunião realizada na manhã desta terça-feira, 4, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que o índice de reajuste máximo para os planos de saúde individuais e familiares será de 6,91%. O teto será válido para o período de maio de 2024 a abril de 2025 e, segundo a agência, a mudança no valor cobrado vai atingir cerca de 8 milhões de beneficiários.
A regra vai valer para os contratos individuais ou familiares contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, o que corresponde a 15,6% dos 51 milhões de usuários da rede privada de saúde. O reajuste será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
“O índice definido para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, explicou, em nota, Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
Em 2022, o reajuste alcançou o pico da série história iniciada nos anos 2000 e foi de 15,5%. No ano passado, o teto foi de 9,63%.
Sócio do Vilhena Silva Advogados, escritório especializado em direito à saúde, o advogado Rafael Robba diz que o teto está mais equilibrado e condizente com a realidade dos custos do setor, no entanto, é aplicado a uma parcela pequena dos beneficiários, deixando de fora os usuários de planos de saúde coletivos, seja empresariais ou por adesão, que acabam prejudicados.
“É justamente esse tipo de plano de saúde que recebe os maiores e mais assustadores índices, aplicados ao bel prazer das empresas. A discrepância entre os dois reajustes pode chegar a até 200%. Essa diferença é inexplicável e levanta questionamentos sobre os critérios utilizados para definir os reajustes desses planos coletivos. Enquanto a ANS atua de forma regulatória nos planos individuais, garantindo um índice mais justo, os aumentos abusivos nos planos coletivos evidenciam a necessidade de maior transparência e regulação também nesses segmentos.”
Como funciona o cálculo do reajuste
Desde 2019, o órgão utiliza a metodologia de combinar o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e a variação das despesas com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) com o desconto do subitem “plano de saúde”. O valor do serviço sofre variações por ser impactado ainda pela inflação e por fatores como alterações na frequência de uso do benefício, como altas e quedas, e custos com insumos e equipamentos médicos.
De acordo com a ANS, a fórmula do IVDA considera três fatores: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).
“Os dados utilizados para o reajuste foram verificados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a qual expressou sua concordância com o cálculo, destacando ainda sua adequação à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras”, informou, também em nota, Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da agência.
Ainda segundo a ANS, as despesas assistenciais per capita nessas modalidades de plano tiveram crescimento de 10,16% em 2023 na comparação com 2022. “Essa variação observada nos custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar.”