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Anvisa interdita cosméticos usados irregularmente como injetáveis

Uso indevido de produtos está provocando uma série de reações adversas graves em pacientes. Especialista comenta

Por Simone Blanes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 ago 2023, 14h06

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou todos os lotes dos produtos Dermo Bioestimuladorm Preenchedor Cosmobeauty e Fluido Ultraconcentrado Tonificante Cosmobeauty, fabricados pela empresa Bio Essencialli Indústria e Comércio de Cosméticos nesta quarta-feira 9, após ser informada que estão provocando efeitos adversos graves em Goiás, usados como injetáveis.

Segundo a agência, esses produtos são notificados na Anvisa como cosméticos, e não existem cosméticos de aplicação injetável e sim de “uso externo” como deve vir declarado no rótulo.

“Bioestimuladores de colágeno e preenchedores não são considerados cosméticos porque são utilizados em intervenções médicas que afetam a estrutura e a função da pele e dos tecidos subjacentes”, diz o dermatologista Lucas Miranda, da Sociedade Brasileira de Dermatologia. “São materiais que vão gerar impacto na fisiologia da pele e, apesar de minimamente, ainda assim são invasivos em um certo grau”, completa.

A agência verificou ainda que a empresa fazia divulgação desses produtos dessa forma, o que é totalmente irregular. “As ocorrências estão sendo investigadas pela Polícia Civil e pela Vigilância Sanitária para a adoção de todas as medidas necessárias”, disse, por meio de um comunicado.

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Esses produtos também devem ser recomendados por médicos. “A avaliação e a escolha do tratamento adequado devem ser feitas por um profissional devidamente qualificado, como um dermatologista ou cirurgião plástico, que levará em consideração o histórico médico, os objetivos do paciente e as características únicas da pele”, explica Miranda.

O especialista reforça que os produtos interditados pela Anvisa não podem ser considerados ou utilizados de forma injetável, nem como bioestimuladores de colágeno e nem como preenchedores. “Para ser injetável, o produto deve estar registrado na Agência como medicamento ou produto para saúde”, finaliza.

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