Nesta quarta-feira, 20, o Ministério da Saúde publicou um novo documento que orienta o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina em casos leves e moderados de Covid-19. O texto afirma que trata-se de uma forma de “ampliar o acesso dos pacientes a tratamento medicamentoso no âmbito do SUS”.
Até então, vigorava um protocolo do final de março que liberava o uso dos medicamentos somente para casos graves. A mudança mais crucial entre as duas decisões é a retirada da necessidade de que o medicamento seja usado apenas no âmbito hospitalar. Agora, pacientes com tosse, coriza, fadiga, dor de cabeça e anosmia (a incapacidade de sentir cheiros), entre outros sintomas brandos do problema poderão fazer o uso do remédio em suas casas, mediante prescrição médica.
LEIA TAMBÉM
Coronavírus: Ministério da Saúde amplia uso da cloroquina para casos leves
O fim deste monitoramento médico mais próximo é um ponto sensível da decisão, avaliam infectologistas, principalmente porque o medicamento pode ter efeitos colaterais de alto calibre, como redução dos glóbulos brancos, disfunção do fígado, disfunção cardíaca e arritmias, e alterações visuais por danos na retina, conforme descrito pelo próprio Ministério da Saúde. “Esse aspecto traz uma preocupação sobre as pessoas carentes. Como elas vão avaliar se estão com variações nos batimentos cardíacos se estão longe do ambiente hospitalar?”, questiona o coordenador científico da Sociedade Brasileira de Infectologia, Sergio Cimerman. “É a banalização da cloroquina.” O médico ainda pontuou que o documento cita o uso de outros medicamentos que, tampouco, têm a eficácia comprovada em tratamentos do novo coronavírus a exemplo de corticoides e anticoagulantes.
ASSINE VEJA
Clique e AssineO protocolo e o termo de consentimento publicados hoje repetem que não há comprovação científica de que o remédio realmente promova alguma melhora no quadro clínico geral dos infectados por coronavírus e que pode até agravar alguns casos. E, ainda que orientem o uso da cloroquina para pacientes com complicações medianas e leves, não configura como uma obrigação aos profissionais da saúde. “A decisão final caberá a cada médico em concordância com seu paciente”, explica o infectologista, epidemiologista e mestre em saúde pública Bruno Scarpellini. “No meu caso, essa decisão não mudará nada, pois não irei prescrevê-la aos meus pacientes por falta de evidências científicas”, conclui.