A Justiça Federal no Rio Grande do Norte proibiu a aplicação de botox e preenchedores faciais para fins estéticos por dentistas. A decisão foi assinada na sexta-feira, após pedido cautelar realizado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC) contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Na ação, a SBPC alegou que o uso da toxina botulínica (conhecida comercialmente como botox) e do ácido hialurônico para procedimentos estéticos invasivos na face extrapola a área de atuação dos dentistas. Segundo a entidade, trata-se de atribuição dos profissionais formados em medicina. Além disso, a conduta colocaria os pacientes em risco, segundo a entidade.
Ao decidir a questão, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal em Natal, concordou com os argumentos e decidiu suspender a Resolução 176/2016, do CFO, que permitiu os procedimentos estéticos.
“A regulamentação infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja formação não visa à realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos dessa categoria profissional, põe em risco a saúde da população”, decidiu a juíza, segundo a Agência Brasil.