O risco de abandonar o protetor solar durante a quarentena
Com a alegação de permanecer mais em casa durante o confinamento, estamos deixando o filtro de lado. O alerta: a luz artificial também pode fazer mal
Foi apenas nos anos 1940, e talvez já tardiamente, que a proteção da pele contra os raios solares virou assunto de preocupação das autoridades de saúde. A primeira resposta veio com os soldados americanos na II Guerra Mundial. Eles besuntavam o rosto com uma pasta viscosa e avermelhada à base de petróleo. De lá para cá, deu-se uma revolução. Hoje, há mais de 100 produtos desenhados especificamente para minimizar ou brecar os danos da excessiva luz natural à pele. No Brasil, que ocupa a segunda posição no ranking mundial de consumo de marcas de fotoproteção, há pelo menos uma década as vendas vinham crescendo 10% ao ano, e a expectativa era que o mercado chegasse a 3,7 bilhões de reais em 2021. A pandemia freou o movimento. Levantamento feito por VEJA em clínicas de dermatologia de São Paulo e Rio mostrou que o uso dos filtros solares despencou pela metade entre as mulheres e 70% entre os homens nos últimos quatro meses (veja no quadro).
A torta alegação para o abandono do escudo artificial: para que, dentro de casa? Há, no entanto, riscos mesmo entre quatro paredes. Nesses ambientes, a pele está exposta aos efeitos da chamada “luz visível”, emitida por lâmpadas, computadores e smartphones e até através de janelas fechadas. Há danos, com redução da produção de colágeno e de ácido hialurônico, substâncias decisivas para a rigidez cutânea. “Ao longo do tempo, as luzes internas, aparentemente inofensivas, são tão nocivas em relação ao envelhecimento quanto a solar”, diz Claudia Marçal, dermatologista da Academia Americana de Dermatologia. E o que fazer? Proteção. “Esse tipo de luz deve ser brecado com protetor solar sempre, desde a hora em que acordamos”, diz Jade Cury Martins, coordenadora do departamento de oncologia cutânea da Sociedade Brasileira de Dermatologia. Tratando-se de beleza, vale o esforço.
Publicado em VEJA de 5 de agosto de 2020, edição nº 2698