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Por Covid-19, Mandetta e CNJ autorizam sepultamentos sem atestado de óbito

Quando não se souber ao certo a causa, morte poderá ser registrada como “provável para Covid-19”

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 31 mar 2020, 13h40 - Publicado em 31 mar 2020, 11h08
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  • Diante do alastramento dos contágios pelo novo coronavírus, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, assinaram nesta terça-feira, 31, portaria que autoriza o sepultamento e cremação de pessoas sem a necessidade de um atestado de óbito. A medida ocorre após o próprio Mandetta ter afirmado a governadores de Estado que o momento é de preparar funerárias para o provável aumento no número de vítimas fatais da Covid-19.

    A portaria, à qual VEJA teve acesso, deve ser publicada até esta quarta-feira, 1º, e especifica, por exemplo, que estabelecimentos de saúde poderão enviar pessoas para sepultamento ou cremação sem certidões de óbito “na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do obituado ou em razão de exigência de saúde pública”. Entre as justificativas da medida estão a “necessidade de uniformização nacional do protocolo de anotação da causa mortis relacionada às doenças respiratórias no preenchimento das Declarações de óbitos por todos os serviços de saúde do País” e a constatação de que deve se “providenciar o sepultamento em razão dos cuidados de biossegurança, a manutenção da saúde pública e respeito ao legítimo direito dos familiares do obituado providenciarem a inumação [enterro]”.

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    Diante do aumento exponencial de casos confirmados do novo coronavírus, que já vitimou 159 pessoas no Brasil, a ordem das autoridades é a de que o prontuário de atendimento em casos de internação hospitalar no período da pandemia contemple o maior número possível de informações que identifiquem o paciente. Quando isso não for possível e a vítima não sobreviver, a orientação é para que os serviços de saúde adotem detalhes que permitam que, no futuro, se faça a identificação da vítima, como estatura ou medida do corpo, cor da pele, sinais aparentes, idade presumida, vestuário. Se possível, os serviços de saúde também podem fotografar a face da vítima e colher a impressão digital do polegar e anexar esses dados na certidão de óbito.

    Ao contrário de países como a Coréia do Sul, que testou a maior parte da sua população e conseguiu achatar a curva de alastramento da Covid-19, o Brasil tem adotado postura diversa e, embora tenha comprado e recebido como doação milhões de testes para a detecção do novo coronavírus, não pretende testar os casos suspeitos ou assintomáticos em larga escala. Por isso, a portaria do CNJ e do Ministério da Saúde prevê que, quando for possível fazer o registro civil das mortes e não se souber ao certo a causa do óbito, as mortes por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmadas por exames ao tempo do óbito, deverão ser registradas como “provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19”.

    Depois que a portaria assinada por Toffoli e Mandetta for publicada, as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal terão 48 horas para criar um canal de comunicação exclusivo para o recebimento eletrônico das declarações de óbito. A ideia é que, em no máximo dois dias após as mortes, as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde possam ser comunicadas para registrar oficialmente os óbitos.

     

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