Reprodução assistida: Conselho Federal de Medicina amplia regras
A alteração traz novas possibilidades do uso de técnicas de fertilização para casais homossexuais femininos, pacientes com câncer e planejamento familiar
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quinta-feira novas regras para o uso de técnicas de fertilização in vitro e inseminação artificial, incluindo a ampliação das possibilidades de planejamento familiar, de pacientes com câncer, de casais homossexuais femininos e de cessão temporária de útero – conhecida como “barriga de aluguel“.
As mudanças fazem parte da resolução atualizada sobre reprodução assistida, que deverá ser publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União (CFM nº 2.168/2017).
“Barriga de aluguel”
Com a nova resolução, mulheres que não puderem levar a gravidez adiante poderão recorrer a pessoas em grau de parentesco consanguíneo descendente, como sobrinhas ou filhas, para a gestação por substituição – que antes era concedida apenas para mãe, avós, irmãs, tias e primas da paciente. Além disso, pessoas solteiras passam a ter o direito de recorrer à “barriga de aluguel”.
Gestação compartilhada
A nova versão torna mais clara a definição do conceito de gestação compartilhada, utilizada por casais homossexuais femininos quando o embrião obtido a partir da fecundação do óvulo de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira. De acordo com o documento, a reprodução assistida nesse caso é possível caso não exista diagnóstico de infertilidade.
Risco de infertilidade
Pessoas sem problemas reprodutivos também poderão recorrer ao congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos, práticas que já eram adotadas em consultórios – principalmente por pacientes que passariam por tratamentos com risco de infertilidade, como a quimioterapia, mas não eram previstas na resolução. Dessa forma, as novas alterações irão beneficiar pacientes com câncer e mulheres que desejam planejar uma gestação futura.
“Isso atende ao novo contexto social. Hoje, mais de 30% das mulheres decidem planejar a gravidez depois dos 30 anos, quando as chances de engravidar começam a se reduzir”, disse José Hiran da Silva Gallo, coordenador da comissão para revisão da resolução.
Prazo de manutenção
O prazo de manutenção de embriões previsto na resolução anterior também foi alterado pela comissão seguindo as normas de descarte previstas pela Lei de Biossegurança. O tempo limite, que antes era de cinco anos, passa a ser de três anos, tanto para casos de abandono como em casos de vontade expressa dos pacientes. “Há um custo envolvido nessa manutenção. Além disso, muitos casais, depois de ter um filho, acabavam abandonando embriões ou gametas nas clínicas”, disse Gallo.
Resolução
A antiga resolução sobre reprodução assistida está em vigor desde 2015. De acordo com o CFM, o texto é revisto periodicamente para determinar a necessidade de alterações.
Apesar das mudanças, a idade máxima de doador para reprodução assistida continua sendo de 35 anos para mulheres e 50 anos para homens. A idade máxima para mulheres receberem embriões continua a mesma, 50 anos, mas a nova resolução aponta a possibilidade de exceções, que deverão ser justificadas e comprovadas pelo médico.
(Com Estadão Conteúdo)