Golpe da maquininha se espalha pelo país: como se prevenir
Estelionato cresce mais de 400% em seis anos no Brasil, impulsionado por fraudes com cartões e maquininhas adulteradas

O golpe da maquininha, que engana vítimas durante o pagamento com cartão de crédito ou débito, tem se espalhado rapidamente pelo país e causado prejuízos bilionários. Só em 2024, foram registrados mais de dois milhões de estelionatos no Brasil — uma média de quatro por minuto. Em seis anos, esse tipo de crime cresceu mais de 400%, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Entre as fraudes mais comuns está o uso de maquininhas adulteradas por criminosos que se passam por taxistas, entregadores ou ambulantes. No momento do pagamento, eles pedem o cartão físico e, com o visor danificado ou camuflado, induzem a vítima a digitar a senha sem conseguir conferir o valor da compra. Em seguida, o cartão é trocado por outro semelhante, sem que a vítima perceba. Com posse do cartão verdadeiro e da senha, os estelionatários conseguem realizar compras de até R$ 17 mil.
Estima-se que o golpe tenha causado um prejuízo de R$ 4,8 bilhões apenas nos últimos 12 meses. Um dos fatores que facilita a ação dos golpistas é o uso de um botão camuflado na maquininha, que permite a visualização da senha digitada. Com acesso aos dados bancários e ao cartão, o golpe é executado em poucos minutos, sem levantar suspeitas imediatas.
Como os criminosos agem
Os estelionatários costumam atuar de forma discreta e articulada. Em muitos casos, alegam problemas técnicos como “erro de conexão” ou “sinal fraco” para distrair a vítima e manipular a maquininha. Em versões mais recentes do golpe, o visor foi substituído por uma tela no celular do próprio golpista, impedindo qualquer conferência de valores.
Outra variação do golpe é o uso indevido da tecnologia de aproximação (NFC). Em locais cheios, como transportes públicos ou eventos, os golpistas passam maquininhas escondidas perto de bolsas ou bolsos, registrando cobranças sem que a vítima perceba.
Como se proteger
Para evitar cair nesse tipo de golpe, especialistas recomendam uma série de medidas preventivas:
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Nunca entregue seu cartão a terceiros. Insira o cartão você mesmo na maquininha e confira o nome antes de guardá-lo.
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Observe o visor da maquininha. Não realize pagamentos se ele estiver apagado, rachado ou substituído por uma tela no celular do atendente.
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Confirme o valor da compra. Verifique sempre o valor antes de digitar a senha ou aproximar o cartão.
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Desative a função de pagamento por aproximação quando não estiver em uso. O ajuste pode ser feito pelo aplicativo do banco.
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Utilize capinhas com bloqueio NFC, que impedem leituras não autorizadas do cartão.
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Ative notificações do banco. Assim, você será informado imediatamente sobre qualquer transação suspeita.
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Prefira pagamentos via Pix ou carteiras digitais, que exigem autenticação por biometria e são mais seguros.
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Dê preferência a táxis por aplicativo ou de pontos oficiais, onde os motoristas são registrados e o pagamento é feito previamente pela plataforma.
O que fazer se for vítima
Ao perceber movimentações suspeitas, o ideal é agir rápido: bloqueie imediatamente o cartão pelo aplicativo do banco ou pela central de atendimento, registre um boletim de ocorrência e notifique a operadora. Também vale reduzir temporariamente os limites de crédito e transferência, enquanto a situação é investigada.
“O consumidor deve, em seguida, contestar a cobrança junto ao SAC do banco e, se não houver solução, recorrer à ouvidoria da instituição. É fundamental guardar todos os protocolos e registros. Persistindo o problema, ele pode ingressar com uma ação judicial para anular as cobranças indevidas e pedir o ressarcimento dos valores pagos, além de indenização por danos morais — especialmente quando há omissão do banco em adotar medidas de segurança, como alertas de transações suspeitas, bloqueio automático de operações atípicas e exigência de autenticação adicional”, afirma Stefano Ferri, advogado especializado em Direito do Consumidor.
O especialista ainda destaca que a Justiça tem reconhecido a responsabilidade objetiva das instituições financeiras nesses casos, ou seja, elas devem reparar o dano mesmo sem culpa direta, sempre que houver falha na prestação do serviço.