Nesta terça-feira, 16, o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF/SP) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) protocolaram uma Ação Civil Pública contra o WhatsApp por ilegalidade no uso e compartilhamento de dados dos usuários. O processo, que também questiona a atuação insuficiente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), pede uma indenização de 1,7 bilhão de reais à empresa por danos morais coletivos.
A ação resultou de uma petição da Ekō, uma organização global de luta pelos direitos dos consumidores, que coletou 210 mil assinaturas em todo o mundo pedindo o fim da política abusiva. De acordo com as entidades, a prática ilegal ocorreu durante a atualização das políticas de uso de dados do aplicativo, feita em 2021, permitindo que as informações dos usuários coletadas pela empresa fossem compartilhados com as outras organizações do grupo Meta.
Em comunicado divulgado à imprensa, a Ekō questiona a diferença de políticas entre a Europa, onde os usuários podem escolher que dados compartilham com a empresa, e o Brasil, onde a opção de usar o aplicativo sem liberar o uso dessa informações não está disponível. “Essa ação é um recado claro para as empresas de que os brasileiros não serão tratados como cidadãos de segunda classe e que elas não continuarão a violar nossos direitos para lucrar bilhões de dólares”, disse a consultora sênior de Tecnologia & Direitos Humanos da organização, Flora Rebello Arduini.
Contatado por VEJA, o escritório brasileiro do WhatsApp respondeu que “não fomos intimados, portanto não comentaremos a respeito.”
Por que a ação menciona a ANPD?
Em 2021, após as denúncias de violação da Lei Geral de Proteção de Dados, uma parceria entre ANPD, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), MPF/SP e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) foi estabelecida para investigar o uso abusivo de informações pelo WhatsApp e pela Meta.
De acordo com a Ekō, algumas exigências foram feitas ao grupo de trabalho:
- terminar o consentimento forçado dos usuários
- encerrar o tratamento de dados e o compartilhamento com a Meta
- obedecer a legislação nacional
Embora as entidades tenham acatado os pedidos, fazendo com que o aplicativo recuasse da decisão de limitar as contas dos usuários que não aceitassem as políticas, a organização afirma que o compartilhamento irregular de informações continuou “com anuência da ANPD”. De acordo com eles, a Autoridade teria concluído que a empresa estava obedecendo a legislação brasileira.
Contatada pela reportagem, a ANPD afirmou que não foi notificada da ação e que “tomou medidas a respeito do tratamento de dados pessoais pelo grupo Meta”. Eles afirmam ainda que a fiscalização instaurada em 2022 segue em andamento e que, no último dia 2, “emitiu medida preventiva que determinou a interrupção do tratamento de dados pessoais para treinamento de IA”. A Meta pediu reconsideração, mas a Autoridade manteve a medida, em decisão divulgada no último dia 10.