A proposta do líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros, de chamar um plebiscito para reescrever a Constituição de 1988 — marco do regime democrático brasileiro pós-ditadura — ganhou o selo de inconstitucional por parte da Ordem dos Advogados do Brasil.
Um parecer de autoria conjunta da Presidência Nacional, da Procuradoria Constitucional e da Presidência da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apontou a inconstitucionalidade e o descabimento da proposta de elaboração de uma nova Constituição para o Brasil a partir da realização de plebiscito que discuta a convocação de uma Assembleia Constituinte.
O parecer indica que: “Em nossa ordem constitucional, o plebiscito constitui um instrumento de democracia direta enquanto via de participação popular nos negócios públicos. Não pode ser desvirtuado para servir de facilitador a uma tentativa de mudança inconstitucional da Constituição, uma vez que não segue os procedimentos nela previstos, nem se encontram colocadas as condições para exercício do poder constituinte originário em ruptura com a ordem atual.”
Para o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, “a proposta do líder do governo é, na verdade, o processo chileno às avessas: uma tentativa de derrubar uma Constituição Democrática, que pôs fim à ditadura, por vias inconstitucionais”.
“Não há paralelo possível com o recente plebiscito realizado no Chile que sirva de sustentação a tal proposta esdrúxula, considerando a radical difeença de contexto entre os dois países. Além de inútil para enfrentar os problemas que assolam o Brasil, a ideia de mudança da Constituição apenas abriria espaço para retro- cessos e oportunismos autoritários, criando instabilidade e riscos à democracia que, com todas as dificuldades, cultivamos nos últimos 32 anos”, aponta o documento.
Além da posição contrária da ordem, a ideia de Barros já foi rechaçada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Jair Bolsonaro e Davi Alcolumbre, por enquanto, estão em silêncio.