Cezar Peluso começa a votar. Artigo citado do Código de Processo Penal indica que vai condenar os réus
Começou a votar o ministro Cezar Peluso. De saída, começa citando o Artigo 239 do Código de Processo Penal, que trata das chamadas provas indiciárias, a saber: “Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.” Isso significa […]
Por Reinaldo Azevedo
Atualizado em 31 jul 2020, 08h01 - Publicado em 29 ago 2012, 15h46
Começou a votar o ministro Cezar Peluso. De saída, começa citando o Artigo 239 do Código de Processo Penal, que trata das chamadas provas indiciárias, a saber:
“Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.”
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