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Cutrale é condenada a pagar R$ 2 milhões por revistar funcionários

Vistoria nos pertences pessoais dos empregados, como bolsas e mochilas, tem o objetivo de evitar o furto de sucos e de laranjas

Por Redação
Atualizado em 11 set 2018, 00h24 - Publicado em 10 set 2018, 18h41
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  • A fábrica de sucos Cutrale foi condenada a pagar uma indenização de 2 milhões de reais por danos morais coletivos referentes à prática de revistas ilegais nos pertences dos seus funcionários. A decisão foi dada em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara, no interior de São Paulo, que argumenta que essa é uma prática invasiva e inconstitucional.

    A sentença obriga a Cutrale a cessar imediatamente as revistas pessoais ou íntimas feitas nos empregados que trabalham nos estabelecimentos industriais e rurais do Estado de São Paulo. A decisão inclui a verificação do conteúdo de bolsas, sacolas e similares, mesmo que feita de forma reservada e meramente visual. O descumprimento da decisão implica o pagamento de multa de 20.000 reais por trabalhador. A Cutrale pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

    De acordo com ofício enviado pela Vara do Trabalho de Taquaritinga, a Cutrale vinha realizando esse procedimento para evitar furtos de sucos de laranja. O MPT instaurou inquérito civil em 2014, após recebimento desse ofício.

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    O MPT informa que a Cutrale também realizava revistas mais incisivas em propriedades rurais com o objetivo de evitar o furto de laranjas. Elas aconteciam diariamente nas mochilas dos trabalhadores.

    A Cutrale, segundo o MPT, se recusou a celebrar um termo de ajuste de conduta para evitar a provável discussão judicial sobre o caso. Procurada, a Cutrale não comentou a decisão.

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