A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (São Paulo) manteve a condenação do McDonald’s por discriminação racial contra um ex-funcionário. A rede de fast food terá de pagar uma indenização de 7.500 reais ao ex-funcionário vítima de discriminação racial.
Na ação, o ex-funcionário diz que o gerente da unidade em que trabalhava o chamava de preto e levava bananas para ele, dizendo que ‘comida de macaco era banana’. De acordo com testemunhas do ex-funcionário, o gerente também o agredia com socos e chutes.
Para o juiz de primeira instância, “é dever do empregador zelar por um meio ambiente do trabalho livre de agressões, ofensas e discriminações, devendo o mesmo responder pelos atos de seus agentes”.
No julgamento do recurso, os magistrados entenderam que ficou provado que o empregado era “alvo de investidas físicas, bem como de palavras e condutas aviltantes, perpetradas por específicos superiores hierárquicos, o que lhe causava apreensão moral”.
Procurada, a Arcos Dourados, operadora da marca McDonald’s no Brasil, informou que não comenta processos em andamento, mas não tolera nenhuma forma de discriminação ou assédio de qualquer natureza. A empresa informa que os funcionários recebem treinamentos “do Código de Conduta para os Negócios, em que são instruídos a agir de maneira responsável e respeitando as regras da companhia.”
“A empresa também reafirma seu compromisso de respeito e de cumprimento da legislação trabalhista, além de proporcionar condições adequadas de trabalho a todos os seus empregados.”