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Anvisa aprova novo rótulo de alimentos; saiba o que muda

Após 6 anos de discussão, a parte frontal da embalagem de alimentos com alto teor de nutrientes críticos à saúde deverá conter uma lupa como sinal de alerta

Por Giulia Vidale Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 out 2020, 11h54 - Publicado em 7 out 2020, 17h43
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  • Em decisão unânime, a diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta quarta-feira, 7, a nova rotulagem nutricional para alimentos industrializados. A principal inovação é a inclusão de um selo em forma de lupa, que deverá estar visível, na frente das embalagens, como alerta para a presença exagerada de gordura, sal ou açúcar, ingredientes prejudiciais à saúde. A resolução entrará em vigor 24 meses após a publicação da norma.

    Haverá também alterações nos dísticos já existentes, de modo a padronizar a exibição de dados e permitir maior facilidade de leitura. Atualmente, não há padrão de fonte, cor e tamanho da tabela nutricional. Tampouco há padrão de medida, que varia muito de acordo com a família de produtos, o que dificulta a o estabelecimento de comparações entre diferentes alimentos. Segundo a Anvisa, estudos científicos apontam que a tabela nutricional presente nos produtos “é de difícil compreensão e pouco utilizada pelos consumidores”.

    As novas normas exigem que as letras do rótulo de informação nutricional dos alimentos deverão ser pretas, estampadas em fundo branco e sofrerão um aumento de tamanho – corpo de 6 a 10. A quantidade de açúcar total e a informação sobre a quantidade de açúcar adicionado devem ser cuidadosamente identificadas. A declaração das quantidades na tabela de informação nutricional deve ser padronizada: 100 gramas para sólidos ou semissólidos e 100 mililitros para líquidos.

    A tabela de informação nutricional também deverá informar a declaração do número de porções por embalagem. No caso de embalagens individuais, o tamanho da porção declarada deve corresponder à quantidade total do produto na embalagem. Haverá ainda atualização dos valores de referência para cálculo do percentual de valores viários (%VD).

    Na embalagem frontal, a lupa deverá seguir o mesmo padrão das informações nutricionais: imagem preta em fundo branco. O alerta deverá estar localizado na metade superior da embalagem, em uma única superfície contínua e ter a mesma orientação do texto das demais informações veiculadas no rótulo. O tamanho do símbolo deve ocupar de 2% a 7% do painel principal da embalagem e varia de acordo com a quantidade de nutrientes críticos e com a dimensão do pacote.

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    Alimentos com rotulagem frontal não podem colocar alegações nutricionais na parte superior do painel principal da embalagem. Além disso, aqueles com alerta frontal para alto teor de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados, assim como alimentos com rotulagem fronta de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol. Por fim, produtos com alerta para excesso de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal.

    A resolução entrará em vigor 24 meses após a publicação das normas. As empresas de menor porte têm um prazo adicional de 12 meses para adequação dos produtos e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis têm até 36 meses após a entrada em vigor para adequação. A Anvisa ressaltou que os produtos fabricados antes da norma entrar em vigor poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade.

    Rotulagem frontal

    A aprovação acontece seis anos após o início da discussão. O rótulo frontal foi o principal fator de discussão nas alterações das embalagens. Havia três formatos de desenho em discussão: um triângulo preto (sugerido pelo Idec), um semáforo (proposta da indústria) e a lupa, sugestão da própria Anvisa, que acabou sendo a vencedora. Essa não era, contudo, a proposta predileta do consumidor nem a de muitos médicos, que pendem para o triângulo. Ele foi o mais votado em outro levantamento, de outubro de 2019, realizado pelo Datafolha, que ouviu 1 384 adultos com idade entre 18 e 55 anos de todas as classes socioeconômicas.

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    Mais de 80% dos participantes do estudo conseguiram identificar corretamente qual era o alimento mais saudável com base no rótulo de advertência calcado na figura geométrica de três lados. Com o modelo de lupa, 64% responderam de forma certa. No caso da iconografia inspirada nos sinais de trânsito, o acerto foi de apenas 35%. No entanto, a Anvisa afirma que o modelo de lupa é eficiente para informar a população sobre a presença de excesso destes nutrientes prejudiciais no produto.

    Segundo Alessandra Bastos Soares, diretora relatora da proposta, a Consulta Pública da resolução, realizada entre setembro e dezembro de 2019 foi um exemplo de participação da sociedade. Foram mais de 82.000 contribuições, feitas por 23.435 pessoas, das quais 64% eram consumidores (taxa de participação inédita em consultas públicas da Anvisa) e 19% de profissionais de saúde.

    Críticas

    A aprovação da nova resolução foi alvo de comemoração, mas também de críticas de organizações ligadas à defesa do consumidor e saúde. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), “a Anvisa estabeleceu grandes avanços em relação à tabela de informação nutricional. O Brasil é o único país da América Latina que atrelou a norma de rotulagem frontal à norma de rotulagem nutricional, o que garante a coerência das informações ao consumidor”.

    Por outro lado, houve crísticas em relação ao modelo de advertência frontal adotado e ao prazo de implementação. “O modelo de advertência em triângulos é o que tem mais evidências científicas como melhor. Eles se mostravam mais eficazes para orientação das pessoas para identificar se o produto tinha muito açúcar, sal ou gordura. Eles são mais autoexplicáveis. Outro ponto [que merece crítica] é o tempo para a implementação, que só começa a partir daqui a dois anos. E as bebidas não alcoólicas de embalagens retornáveis, como os refrigerantes, terão mais três anos. Ou seja, só daqui a cinco anos que vai ter isso totalmente válido para as bebidas.”, afirma Maria Edna de Melo, diretora do Departamento de Obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.

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